A Justiça de São Paulo concedeu liminar em favor do sindicato de taxistas do Estado determinando a suspensão das atividades do aplicativo Uber no Brasil sob pena de multa diária de 100 mil reais.
A liminar determina também que o Uber suspenda suas atividades na cidade de São Paulo. A multa é limitada, por ora, a 5 milhões de reais.
A decisão, proferida pelo juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12a Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na terça-feira, determina ainda que Google, Apple, Microsoft e Samsung deixem de fornecer o aplicativo em suas lojas online e que “suspendam remotamente os aplicativos Uber dos usuários que já o possuam instalado em seus aparelhos celulares”.
Procurado no Brasil, o Uber não pôde comentar o assunto de imediato.
A liminar veio depois que taxistas de várias cidades do país fizeram uma grande manifestação no início deste mês contra o aplicativo que conecta motoristas profissionais e usuários em busca de transporte.
Na ocasião, a empresa norte-americana afirmou que “os brasileiros devem ter assegurado seu direito de escolha para se movimentar pelas cidades”.