A Coden (Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa) está convocando os proprietários e/ou inquilinos de imóveis para que compareçam ao Setor de Atendimento da Companhia para retirada de sua via do contrato de prestação de serviços, que especifica as garantias e direitos dos consumidores de água e usuários do sistema de esgoto.
A medida é determinação da Resolução nº 50 da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ). Para a retirada deverão ser apresentados documentos como o contrato de compra e venda ou escritura do imóvel, o contrato de locação (caso seja locado), CPF e RG do proprietário e, se alugado, do inquilino.
A comunicação teve início no mês de abril e ocorre até o final do ano, por setorização, para que os moradores de determinados bairros procurem a Companhia para retirar a documentação. No mês inicial foram os bairros de chácaras, enquanto em maio estão sendo comunicados os Jardins Planalto, Fabrício, Marajoara, Berzin, Novos Horizontes, Eneides e Industrial.
????? uma exigência que temos de cumprir para atualização do cadastro junto à ARES-PCJ???, resume a gerente administrativo da Coden, Marizilda Barbosa. ???Mas mesmo quem busca qualquer outro tipo de serviço na Coden já aproveitamos para regularizar essa questão, porque as pessoas apresentam documentos. Assim não precisam voltar novamente???, completa.
Confira abaixo o cronograma de entrega dos avisos, por bairros:
JunhoResidencial Klavin, Alvorada, Palmeiras CDHU e Capuava
JulhoKlavin, Primavera, Imigrantes, São Manoel, Europa, Capuava, Monte das Oliveiras, Campos Verdes, Palmeiras, Jequitibás, Santa Rita I e Maria Helena
AgostoCampos Verdes, São Manoel, Santa Rosa e Santa Rita I
SetembroBela Vista, Santa Rosa, Maria Raposeiro Azenha, ??den, Centro, Lopes Iglesias, Letônia, Green Village e São Jorge
OutubroNossa Senhora de Fátima, Triunfo, Santa Luiza e São Jorge
NovembroSanta Luiza, Vila Azenha, Flórida e Residencial Fibra
DezembroResidencial Fibra, Altos do Klavin, São Francisco e Dante Siani