O vereador Felipe Sanches (PSC) protocolou, na última semana, o Projeto de Lei 109/2015, o qual proíbe o corte de energia elétrica, água e gás canalizado por falta de pagamento sem prévia comunicação ao usuário em Santa Bárbara d???Oeste. O projeto também dispõe que a comunicação da suspensão do fornecimento dará prazo de 30 dias para a regularização no pagamento da tarifa. Além disso, fica proibido o corte do fornecimento desses serviços às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas e dias de feriados. As empresas ou concessionárias que descumprirem o artigo anterior desta Lei ficarão sujeitos à multa diária e a outras sanções legais a serem determinadas pelo Poder Executivo Municipal.
Na exposição de motivos do projeto, Felipe Sanches afirma que, aos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema imediatamente.
Sanches também destaca que os serviços de fornecimento de água, de energia elétrica e gás encanado são considerados essenciais, uma vez que garantem as condições mínimas de dignidade para a sobrevivência de uma família.