O diretor do Procon de Nova Odessa, Elvis Ricardo Maurício Garcia, participou esta semana em São Paulo da assinatura do “Pacto pela Solução e Prevenção de Conflitos de Consumo”, lançado pela Senacon/MJ (Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça) e TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em parceria com os órgãos de defesa do consumidor de todo País. Na ocasião foi apresentada também a plataforma Consumidor.gov.br, canal de comunicação para que consumidores obtenham mais informações sobre empresas e serviços.
Elvis destacou que diretores de Procons de todo Estado estiveram presentes na assinatura do pacto que, entre outros propósitos, visa ampliar o acesso do consumidor aos instrumentos para solução de conflitos de consumo, além de fortalecer os órgãos de defesa do consumidor. “Este pacto é muito importante pois trará ainda mais transparência e agilidade aos processos, além de contribuir para desoneração do Poder Judiciário”, disse.
Segundo o diretor do Procon de Nova Odessa, através da plataforma apresentada no evento, o consumidor terá acesso fácil e rápido a dados de inúmeras empresas de todo País. Os dados e informações de atendimento dos consumidores compõem uma base pública que permite o monitoramento coletivo do desempenho e da conduta dos fornecedores.
“Estas informações são de extrema utilidade para o consumidor que busca obter mais dados sobre uma empresa, saber se há reclamações sobre ela ou sobre seus produtos registradas, tirar dúvidas e, em caso de problemas, solucioná-los da maneira mais breve possível”, afirmou.
A PLATAFORMA – O Consumidor.gov.br já conta cerca de 280 empresas cadastradas, entre elas Amil, Banco do Brasil, Bradesco, Bradesco Seguros, Carrefour, Itaú-Unibanco, Magazine Luiza, Oi, Samsung, Santander, Serasa Experian, Sky, TAM, Vivo, Whirpool. “As empresas que tiverem interesse podem se cadastrar no site e ter mais esta ferramenta de contato com o consumidor”, explicou Elvis.
A plataforma pública permite comunicação direta entre consumidores e fornecedores em prol da solução consensual de conflitos de consumo. A participação das empresas é voluntária e só permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados, em, no máximo, 10 dias.