Foi protocolado, hoje (18), na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Santa Bárbara d???Oeste, o Projeto de Lei Complementar nº 36/2015, que institui o Plano de Demissão Voluntária e o Plano de Aposentadoria Incentivada no âmbito da Administração Direta e Indireta e dá outras providências. O objetivo, conforme consta na proposta, é a redução das despesas do Município com o quadro de empregados. O projeto prevê o direito à adesão ao Plano de Demissão Voluntária ao empregado que encontrar-se aposentado e em efetivo exercício na data da opção e aderir formal e expressamente ao Plano de Demissão Voluntária nos termos da lei. O direto à adesão ao Plano de Aposentadoria Incentivada será concedido ao empregado que encontrar-se em efetivo exercício na data da opção, contar com tempo de serviço suficiente para solicitar aposentadoria, no período de vigência do plano, aderir formal e expressamente ao plano em questão e desligar-se voluntariamente dos quadros da Administração. O empregado que aderir aos planos terá direito ao recebimento de férias vencidas e não gozadas até aquele período, férias proporcionais e 13º salário proporcional ao número de meses decorridos até a data da exoneração, além de indenização cujo valor corresponderá à remuneração mensal percebida pelo empregado multiplicado por cinco. No caso de empregado com mais de 60 anos, a remuneração mensal será multiplicada por seis e, caso ele tenha mais que 70 anos, a multiplicação será por sete. Na Exposição de Motivos do projeto, o prefeito Denis Andia (PV) afirma que é sabido que o país atravessa uma situação econômica desconfortável, implicando redução da arrecadação municipal e a necessidade de adequações financeiras. Andia destaca, também, a Medida Provisória nº 680, de 06 de julho de 2015, editada pelo Governo Federal, com idêntico escopo deste projeto de lei. ???Apresentamos a medida em questão visando reduzir despesas, em especial com a folha de pagamento, e consequentemente promover a manutenção de empregos???, diz o prefeito.