Os vereadores da Câmara Municipal de Americana aprovaram por unanimidade em primeira discussão, durante a sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (21) no plenário Dr. Antônio Álvares Lobo, o projeto de lei nº 61/2015, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos de Qualquer Natureza, mediante a concessão de desconto ou através de parcelamento. De acordo com o texto, será instituído na Administração Direta e Indireta o programa de incentivo do pagamento de débitos de qualquer natureza, por pessoas físicas ou jurídicas. O programa estipula que, para o pagamento realizado à vista, até 31/07, será concedida redução de 90% do valor das multas e juros; para os pagamentos efetivados até 31/08, haverá redução de 75% e até 30/9 a redução será de 50%. Já em caso de parcelamento, foi definido o limite máximo de 50 parcelas mensais e a redução de 15% no valor das multas e juros. Para as dívidas com a Administração Direta, o valor mínimo de parcelamento será de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica. Nos parcelamentos com a Administração Indireta, as parcelas mínimas para pessoa física serão de R$ 50,00 e R$ 200,00 para pessoa jurídica. Também de acordo com a lei, será permitida a unificação de valores e o parcelamento único no caso de vários débitos de natureza tributária.
Os vereadores da Câmara Municipal de Americana aprovaram por unanimidade em primeira discussão, durante a sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (21) no plenário Dr. Antônio Álvares Lobo, o projeto de lei nº 61/2015, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos de Qualquer Natureza, mediante a concessão de desconto ou através de parcelamento. De acordo com o texto, será instituído na Administração Direta e Indireta o programa de incentivo do pagamento de débitos de qualquer natureza, por pessoas físicas ou jurídicas. O programa estipula que, para o pagamento realizado à vista, até 31/07, será concedida redução de 90% do valor das multas e juros; para os pagamentos efetivados até 31/08, haverá redução de 75% e até 30/9 a redução será de 50%. Já em caso de parcelamento, foi definido o limite máximo de 50 parcelas mensais e a redução de 15% no valor das multas e juros. Para as dívidas com a Administração Direta, o valor mínimo de parcelamento será de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica. Nos parcelamentos com a Administração Indireta, as parcelas mínimas para pessoa física serão de R$ 50,00 e R$ 200,00 para pessoa jurídica. Também de acordo com a lei, será permitida a unificação de valores e o parcelamento único no caso de vários débitos de natureza tributária.