Agora você pode parcelar suas dívidas

Política crítica,

Agora você pode parcelar suas dívidas

21 de maio de 2015

Os vereadores da Câmara Municipal de Americana aprovaram por unanimidade em primeira discussão, durante a sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (21) no plenário Dr. Antônio Álvares Lobo, o projeto de lei nº 61/2015, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos de Qualquer Natureza, mediante a concessão de desconto ou através de parcelamento. De acordo com o texto, será instituído na Administração Direta e Indireta o programa de incentivo do pagamento de débitos de qualquer natureza, por pessoas físicas ou jurídicas. O programa estipula que, para o pagamento realizado à vista, até 31/07, será concedida redução de 90% do valor das multas e juros; para os pagamentos efetivados até 31/08, haverá redução de 75% e até 30/9 a redução será de 50%. Já em caso de parcelamento, foi definido o limite máximo de 50 parcelas mensais e a redução de 15% no valor das multas e juros. Para as dívidas com a Administração Direta, o valor mínimo de parcelamento será de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica. Nos parcelamentos com a Administração Indireta, as parcelas mínimas para pessoa física serão de R$ 50,00 e R$ 200,00 para pessoa jurídica. Também de acordo com a lei, será permitida a unificação de valores e o parcelamento único no caso de vários débitos de natureza tributária.

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Os vereadores da Câmara Municipal de Americana aprovaram por unanimidade em primeira discussão, durante a sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (21) no plenário Dr. Antônio Álvares Lobo, o projeto de lei nº 61/2015, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos de Qualquer Natureza, mediante a concessão de desconto ou através de parcelamento. De acordo com o texto, será instituído na Administração Direta e Indireta o programa de incentivo do pagamento de débitos de qualquer natureza, por pessoas físicas ou jurídicas. O programa estipula que, para o pagamento realizado à vista, até 31/07, será concedida redução de 90% do valor das multas e juros; para os pagamentos efetivados até 31/08, haverá redução de 75% e até 30/9 a redução será de 50%. Já em caso de parcelamento, foi definido o limite máximo de 50 parcelas mensais e a redução de 15% no valor das multas e juros. Para as dívidas com a Administração Direta, o valor mínimo de parcelamento será de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica. Nos parcelamentos com a Administração Indireta, as parcelas mínimas para pessoa física serão de R$ 50,00 e R$ 200,00 para pessoa jurídica. Também de acordo com a lei, será permitida a unificação de valores e o parcelamento único no caso de vários débitos de natureza tributária.

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