Alesp cria CPI dos pedágios

Política crítica,

Alesp cria CPI dos pedágios

10 de abril de 2014

Foi criada na Assembleia Legislativa de São Paulo, uma CPI para investigar os valores cobrados nos pedágios do Estado e possíveis irregularidades. 
Segundo o Deputado Estadual, Antonio Mentor (PT), autor do requerimento que fez com que fosse aberta a CPI, o objetivo é investigar se há consonância entre os preços cobrados e as leis que regulamentam esses preços. 
“Em face do Requerimento nº 1851, de 2011, de autoria do Deputado Antonio Mentor e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, Comissão Parlamentar de Inquérito composta de 09 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigar se os valores das tarifas cobrados pelas concessionárias nas rodovias paulistas estão em consonância com os critérios definidos nos editais de licitação, propostas e contratos firmados e com a lei federal que rege as concessões de obras e serviços públicos.”

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10 de abril de 2014

Foi criada na Assembleia Legislativa de São Paulo, uma CPI para investigar os valores cobrados nos pedágios do Estado e possíveis irregularidades. 
Segundo o Deputado Estadual, Antonio Mentor (PT), autor do requerimento que fez com que fosse aberta a CPI, o objetivo é investigar se há consonância entre os preços cobrados e as leis que regulamentam esses preços. 
“Em face do Requerimento nº 1851, de 2011, de autoria do Deputado Antonio Mentor e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência cria, nos termos do artigo 34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, da XIV Consolidação do Regimento Interno, Comissão Parlamentar de Inquérito composta de 09 (nove) membros titulares e igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigar se os valores das tarifas cobrados pelas concessionárias nas rodovias paulistas estão em consonância com os critérios definidos nos editais de licitação, propostas e contratos firmados e com a lei federal que rege as concessões de obras e serviços públicos.”

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