AM: GMs terão aposentadoria especial

Cidades,

AM: GMs terão aposentadoria especial

3 de julho de 2014

Foto reprodução Facebook
Um projeto de autoria do vereador Thiago Brochi (PSDB), aprovado durante a sessão desta quinta-feira, reduz o tempo de contribuição para aposentadoria da Gama (Guarda Municipal de Americana).
Segundo o documento, os guardas poderão se aposentar com 27 anos de contribuição – sendo contados 12 anos de iniciativa privada e 15 anos de efetivo exercício na Guarda-. Para àqueles que não possuem tempo de contribuição fora da Guarda, será contado 27 anos de tempo de serviço dentro da corporação. Antes do documento era 35 anos.
A respeito da sanção do projeto, o autor afirmou que tem a garantia tanto de Diego – atual prefeito – como de Paulo Chocolate – deve assumir em breve -. “Já tinha um acordo com o prefeito Diego para sancionar o projeto, e mesmo se o prefeito for o Chocolate, temos a garantia da sanção”, disse o tucano.
Art. 42-A O Guarda Municipal, após 15 (quinze) anos de efetivo exercício da função, poderá aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário de benefício, desde que comprove mais 12 (doze) anos de contribuição.

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3 de julho de 2014

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Um projeto de autoria do vereador Thiago Brochi (PSDB), aprovado durante a sessão desta quinta-feira, reduz o tempo de contribuição para aposentadoria da Gama (Guarda Municipal de Americana).
Segundo o documento, os guardas poderão se aposentar com 27 anos de contribuição – sendo contados 12 anos de iniciativa privada e 15 anos de efetivo exercício na Guarda-. Para àqueles que não possuem tempo de contribuição fora da Guarda, será contado 27 anos de tempo de serviço dentro da corporação. Antes do documento era 35 anos.
A respeito da sanção do projeto, o autor afirmou que tem a garantia tanto de Diego – atual prefeito – como de Paulo Chocolate – deve assumir em breve -. “Já tinha um acordo com o prefeito Diego para sancionar o projeto, e mesmo se o prefeito for o Chocolate, temos a garantia da sanção”, disse o tucano.
Art. 42-A O Guarda Municipal, após 15 (quinze) anos de efetivo exercício da função, poderá aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário de benefício, desde que comprove mais 12 (doze) anos de contribuição.

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