A Prefeitura de Americana atenderá até o dia 29 de fevereiro contribuintes que têm direito à isenção do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), como aposentados e pensionistas de baixa renda, portadores de doenças graves e deficientes físicos, sensoriais ou intelectuais. Os interessados devem procurar o balcão de informações no primeiro piso do Paço Municipal, localizado à Avenida Brasil, nº 85, Centro. O atendimento é de segunda a sexta, das 9 às 16 horas.
A legislação estabelece alguns critérios para que as pessoas tenham direito à isenção do IPTU. Aposentados e pensionistas devem ter um único imóvel com até 360m² de área total e 150m² de construção, renda bruta de até três salários mínimos e não possuir débitos com a Prefeitura.
O aposentado que já é isento e não efetuou nenhuma mudança no imóvel já está automaticamente livre do pagamento do IPTU. Não precisa requerer novamente.
Pacientes com doenças graves como tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida e insulino dependência também têm direito à isenção. Nesses casos, é necessária a apresentação de declarações médicas, com o devido código da doença (CID), atestando a enfermidade.
Pessoas com deficiência sensorial, física ou intelectual também podem requerer o benefício. Além de atestado médico comprovando a deficiência, é exigido pela lei que a renda familiar não ultrapasse um salário mínimo por pessoa residente no mesmo domicílio e que a área construída do imóvel não seja superior a 120m².
Para todos os casos, é necessário que se tenha o endereço correto do imóvel para que o atendente cheque a inscrição junto ao Cadastro Técnico.
Americana recebe pedidos de isenção de IPTU
A Prefeitura de Americana atenderá até o dia 29 de fevereiro contribuintes que têm direito à isenção do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), como aposentados e pensionistas de baixa renda, portadores de doenças graves e deficientes físicos, sensoriais ou intelectuais. Os interessados devem procurar o balcão de informações no primeiro piso do Paço Municipal, localizado à Avenida Brasil, nº 85, Centro. O atendimento é de segunda a sexta, das 9 às 16 horas.
A legislação estabelece alguns critérios para que as pessoas tenham direito à isenção do IPTU. Aposentados e pensionistas devem ter um único imóvel com até 360m² de área total e 150m² de construção, renda bruta de até três salários mínimos e não possuir débitos com a Prefeitura.
O aposentado que já é isento e não efetuou nenhuma mudança no imóvel já está automaticamente livre do pagamento do IPTU. Não precisa requerer novamente.
Pacientes com doenças graves como tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida e insulino dependência também têm direito à isenção. Nesses casos, é necessária a apresentação de declarações médicas, com o devido código da doença (CID), atestando a enfermidade.
Pessoas com deficiência sensorial, física ou intelectual também podem requerer o benefício. Além de atestado médico comprovando a deficiência, é exigido pela lei que a renda familiar não ultrapasse um salário mínimo por pessoa residente no mesmo domicílio e que a área construída do imóvel não seja superior a 120m².
Para todos os casos, é necessário que se tenha o endereço correto do imóvel para que o atendente cheque a inscrição junto ao Cadastro Técnico.