A Prefeitura de Americana conseguiu liminar, nesta terça-feira (20), que permitiu a regularização do Cauc, parecer emitido pelo Tesouro Nacional que disponibiliza informações sobre o cumprimento de requisitos fiscais necessários para que a Administração possa celebrar instrumentos para a transferência voluntária de recursos de órgãos e entidades do governo federal e de Organizações da Sociedade Civil (OSC). Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal.

“O CAUC é um serviço que disponibiliza informações acerca da situação de cumprimento de requisitos fiscais necessários à celebração de instrumentos para transferência de recursos do governo federal para os municípios; em linguagem menos técnica, é como se o Cauc fosse o “SPC do Município”, ou seja, sem o CAUC o Município deixa de receber recursos de Convênios Federais e também está impedido de fazer Operações de Crédito, ou seja buscar financiamentos de projetos junto ao Governo Federal. Foi uma ação importante para o Município, com o esforço de várias secretarias, pois o Município havia sido prejudicado desde 2016, com cerca de R$ 46 milhões de recursos não recebidos. Apenas neste ano de 2021, estamos em tratativas de pleitos de mais de R$ 67 milhões”, explicou a secretária municipal de Fazenda, Simone Inácio de França Bruno.

A restrição que impossibilitava Americana de regularizar o Cauc refere-se ao Ameriprev, que não possuía o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária), cujos recolhimentos previdenciários estavam em desacordo com o Ministério da Previdência Social desde 2012. Administrativamente, depois de firmados os parcelamentos juntos ao Instituto, a Prefeitura vinha buscando a homologação desses parcelamentos junto ao Ministério de Previdência e, consequentemente, a emissão da certidão.

Pela liminar concedida no dia 20, a questão do Ameriprev deixou de ser considerada e o Cauc foi liberado, permitindo que Americana esteja em condições de receber as chamadas transferências voluntárias.

O argumento utilizado pela Secretaria de Negócios Jurídicos é de que a partir do momento que foi instituído o regime próprio de Previdência, o Município torna-se responsável pelo seu recolhimento e, portanto, o governo federal não poderia interferir nas questões locais e impedir a emissão do CRP.

A liminar concedida pela Justiça determina a expedição do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) do Ameriprev e o respectivo cancelamento da restrição do Cauc, até que seja julgada a legalidade e inconstitucionalidade dos dispositivos que impedem a expedição da certidão.

Os procuradores municipais salientaram, na ação, que a atual administração municipal tem agido no sentido de conseguir recursos para a melhoria de vida da população. Constam diversos convênios que estão na dependência da regularização do Cauc e que possibilitarão a execução de obras como recapeamento asfáltico, reforma da Creche Wanda Polo Müller, revitalização do Parque Natural Municipal Gruta Dainese, infraestrutura do Aeroporto Municipal, construção de creche e pré-escola no Jardim Bertoni, no Jardim da Balsa II e no Jardim da Mata e cobertura de quadras poliesportivas em escolas públicas da cidade.

“É uma decisão importante que irá possibilitar ao Município receber recursos federais que já estavam em trâmite, auxiliando a realização de projetos importantes para nossa cidade. Gostaria de parabenizar os procuradores municipais pelo excelente trabalho nesta demanda, especialmente os doutores David (Fritzsons Bonin) e Karina (Rodrigues Olivatto), que estão à frente deste caso”, destacou o secretário de Negócios Jurídicos, Diego Guidolin.