A Anatel mudou no último sábado, 1º de novembro, a velocidade média das conexões de banda larga. Com a mudança, os provedores de internet devem dar aos seus usuários uma média de 80% do serviço contratado, antes a agência reguladora exigia 70%.
Por exemplo, se o usuário contrata um serviço de internet de 10 Mbps de velocidade por mês, pelo menos 8 Mbps devem ser supridos pelo provedor.
Com a medida, o mínimo do serviço de internet deve ser de 40% da quantia contratada, antes esse valor era de 30%. Caso o usuário sinta que o serviço está lerdo, pode entrar em contato direto com a Anatel para fazer a denúncia.
Anatel muda regra de velocidade da internet
A Anatel mudou no último sábado, 1º de novembro, a velocidade média das conexões de banda larga. Com a mudança, os provedores de internet devem dar aos seus usuários uma média de 80% do serviço contratado, antes a agência reguladora exigia 70%.
Por exemplo, se o usuário contrata um serviço de internet de 10 Mbps de velocidade por mês, pelo menos 8 Mbps devem ser supridos pelo provedor.
Com a medida, o mínimo do serviço de internet deve ser de 40% da quantia contratada, antes esse valor era de 30%. Caso o usuário sinta que o serviço está lerdo, pode entrar em contato direto com a Anatel para fazer a denúncia.