A fabricação, distribuição e comercialização de todos os lotes do produto “seca barriga em cápsulas” estão proibidas no Brasil inteiro. A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Proibições também atingiram uma marca de saneantes e um produto de alisamento de cabelos.
Resolução publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12, cita que a diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina encaminhou à Anvisa informações sobre a “inexistência de CNPJ e Inscrição Estadual, além de endereço falso do fabricante” e que o rótulo do “Seca Barriga” informa falsamente ser o produto fabricado por um laboratório de Rio do Campo (SC).
A proibição vale a partir de hoje.
Também foi proibido nesta terça-feira o produto “Extreme Liss Restore Argan Charis Professional”, fabricado pela empresa Di Fiorena Indústria Cosmética.
Segundo o Anvisa, auditoria apontou que o produto têm características de um produto com ação de alisamento dos cabelos diferente da ação alegada pela empresa no ato de Notificação (categoria restaurador capilar – grau de risco I).
O estoque existente no mercado deverá ser recolhido.
A Anvisa estabeleceu ainda considerando, ainda, determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e uso de todos os saneantes fabricados pela empresa JFH – José Fernandes da Hora, de Colatina (ES).
Foi determinada a apreensão e inutilização dos produtos remanescentes no mercado.
Em relação a esses produtos capixabas, a decisão publicada hoje no Diário Oficial explica que a decisão foi tomada considerando relato do Núcleo Especial de Vigilância Sanitária do Estado do Espírito Santo, que constatou a fabricação e comercialização irregular de saneantes sem notificação ou registro na Anvisa.
Anvisa proíbe seca barriga em cápsula
A fabricação, distribuição e comercialização de todos os lotes do produto “seca barriga em cápsulas” estão proibidas no Brasil inteiro. A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Proibições também atingiram uma marca de saneantes e um produto de alisamento de cabelos.
Resolução publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12, cita que a diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina encaminhou à Anvisa informações sobre a “inexistência de CNPJ e Inscrição Estadual, além de endereço falso do fabricante” e que o rótulo do “Seca Barriga” informa falsamente ser o produto fabricado por um laboratório de Rio do Campo (SC).
A proibição vale a partir de hoje.
Também foi proibido nesta terça-feira o produto “Extreme Liss Restore Argan Charis Professional”, fabricado pela empresa Di Fiorena Indústria Cosmética.
Segundo o Anvisa, auditoria apontou que o produto têm características de um produto com ação de alisamento dos cabelos diferente da ação alegada pela empresa no ato de Notificação (categoria restaurador capilar – grau de risco I).
O estoque existente no mercado deverá ser recolhido.
A Anvisa estabeleceu ainda considerando, ainda, determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e uso de todos os saneantes fabricados pela empresa JFH – José Fernandes da Hora, de Colatina (ES).
Foi determinada a apreensão e inutilização dos produtos remanescentes no mercado.
Em relação a esses produtos capixabas, a decisão publicada hoje no Diário Oficial explica que a decisão foi tomada considerando relato do Núcleo Especial de Vigilância Sanitária do Estado do Espírito Santo, que constatou a fabricação e comercialização irregular de saneantes sem notificação ou registro na Anvisa.