A Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ) reajusta, ao longo do mês de dezembro, os valores das tarifas de água e esgoto e dos preços públicos dos demais serviços de saneamento dos municípios de Pirassununga (9,08%), Campinas (10,67%), Santa Bárbara d???Oeste (17,09%), Corumbataí (6,9%), Limeira (18,12%), Indaiatuba (7,87%), São Pedro (8,48%), Mogi Guaçu (10,14%), e Cerquilho (18,07%). Os estudos para o cálculo dos reajustes ocorrem anualmente após manifestação dos prestadores dos serviços de saneamento de cada município. Eles disponibilizam os dados para que a Agência Reguladora PCJ analise a evolução dos custos e faça o cálculo das tarifas, que devem garantir a continuidade da prestação adequada dos serviços e os investimentos necessários para o aprimoramento dos mesmos, visando o equilíbrio econômico-financeiro dos prestadores e a modicidade tarifária. A fixação e reajuste das tarifas é atribuição da ARES-PCJ em função da delegação das atividades de regulação e fiscalização dos serviços, prevista na Lei Federal 11.445/2007 e ratificada por lei municipal em cada cidade. A análise dos reajustes utiliza uma fórmula paramétrica definida pela Agência Reguladora após consultas e audiências públicas, que aponta o reajuste necessário, de acordo com a Resolução ARES-PCJ nº 115. Nos casos em que não ocorre desequilíbrio, o reajuste é aplicado conforme a inflação do período. A metodologia é utilizada pela Agência desde 2015, quando a crise hídrica enfatizou que a variação dos custos para a prestação dos serviços de saneamento é bastante específica, e muitas vezes maior que a inflação geral do mercado. Os reajustes são divulgados no site da ARES-PCJ por meio de Resoluções, que também são publicadas pelos municípios nos diários oficiais, pelo menos 30 dias antes da vigência.
A Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ) reajusta, ao longo do mês de dezembro, os valores das tarifas de água e esgoto e dos preços públicos dos demais serviços de saneamento dos municípios de Pirassununga (9,08%), Campinas (10,67%), Santa Bárbara d???Oeste (17,09%), Corumbataí (6,9%), Limeira (18,12%), Indaiatuba (7,87%), São Pedro (8,48%), Mogi Guaçu (10,14%), e Cerquilho (18,07%). Os estudos para o cálculo dos reajustes ocorrem anualmente após manifestação dos prestadores dos serviços de saneamento de cada município. Eles disponibilizam os dados para que a Agência Reguladora PCJ analise a evolução dos custos e faça o cálculo das tarifas, que devem garantir a continuidade da prestação adequada dos serviços e os investimentos necessários para o aprimoramento dos mesmos, visando o equilíbrio econômico-financeiro dos prestadores e a modicidade tarifária. A fixação e reajuste das tarifas é atribuição da ARES-PCJ em função da delegação das atividades de regulação e fiscalização dos serviços, prevista na Lei Federal 11.445/2007 e ratificada por lei municipal em cada cidade. A análise dos reajustes utiliza uma fórmula paramétrica definida pela Agência Reguladora após consultas e audiências públicas, que aponta o reajuste necessário, de acordo com a Resolução ARES-PCJ nº 115. Nos casos em que não ocorre desequilíbrio, o reajuste é aplicado conforme a inflação do período. A metodologia é utilizada pela Agência desde 2015, quando a crise hídrica enfatizou que a variação dos custos para a prestação dos serviços de saneamento é bastante específica, e muitas vezes maior que a inflação geral do mercado. Os reajustes são divulgados no site da ARES-PCJ por meio de Resoluções, que também são publicadas pelos municípios nos diários oficiais, pelo menos 30 dias antes da vigência.