Artigo- Combate à corrupção, por C Sardelli

Política crítica,

Artigo- Combate à corrupção, por C Sardelli

25 de março de 2016

Questões referentes à corrupção, seus malefícios e formas de combatê-la estão em pauta na sociedade brasileira. Existem importantes propostas em discussão que buscam evitar o desvio de recursos públicos e uma transparência maior dos governos, seja na esfera municipal, estadual e federal. Vivemos um momento político muito complicado no país e todas as iniciativas para aprimorar o combate à corrupção e à impunidade são de grande valia. 

Um dos grandes problemas que as investigações apontam é a relação entre governos e empreiteiras contratadas para a execução de obras públicas. A operação Lava-Jato tem revelado muito essa situação. Tema abordado com muita propriedade pelo jurista Modesto Carvalhosa, em entrevista à revista Veja, edição do início de março. 
O que me motivou a apresentar projeto de lei na Assembleia Legislativa propondo alteração na lei nº 6.544/1989, que dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações no âmbito do governo estadual. A proposta inclui o artigo 51-A na lei, tornando obrigatória a contratação de seguro garantia pelo contratado para a execução de obras, sendo o mínimo de 120% do valor total. 
As empresas que ganharem uma licitação para a realização de uma obra para o governo estadual serão obrigadas a contratar uma seguradora para a execução da empreitada. Com isso, ganha o governo e o cidadão, pois a seguradora contratada tem interesse que a obra seja executada dentro dos prazos e finalizada para não ter prejuízo. Desta forma irá fiscalizar e cobrar a sua execução. 
Quando o contrato for realizado entre a seguradora e a empreiteira será a seguradora que passa a se reportar ao governo contratante e seus agentes. Como o lucro da seguradora depende de que a obra seja realizada nos prazos corretos sem aditamentos, atrasos, nem problemas de qualidade, a seguradora fiscalizará o trabalho de perto e com rigor. Essa é uma forma de combate à corrupção, já que evitará a relação direta entre o Estado e as empreiteiras. 
Outro fato importante e vantajoso para o governo é que caso ocorram atrasos as seguradoras terão duas alternativas: ou passam a realizar a obra para terminá-la ou abandonam a obra, mas nesse caso devem indenizar o governo. A lei em vigor já trata do seguro garantia, mas o índice estabelecido é muito baixo. Entendemos que o mínimo de seguro de 120% do total da obra é necessário, pois estará prevendo também os eventuais gastos extras. A intenção com essa proposta é provocar uma profunda alteração em contratos do governo com empreiteiras e uma melhor fiscalização da construção de obras públicas e da aplicação do dinheiro público. 

** Chico Sardelli é deputado estadual pelo Partido Verde

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25 de março de 2016

Questões referentes à corrupção, seus malefícios e formas de combatê-la estão em pauta na sociedade brasileira. Existem importantes propostas em discussão que buscam evitar o desvio de recursos públicos e uma transparência maior dos governos, seja na esfera municipal, estadual e federal. Vivemos um momento político muito complicado no país e todas as iniciativas para aprimorar o combate à corrupção e à impunidade são de grande valia. 

Um dos grandes problemas que as investigações apontam é a relação entre governos e empreiteiras contratadas para a execução de obras públicas. A operação Lava-Jato tem revelado muito essa situação. Tema abordado com muita propriedade pelo jurista Modesto Carvalhosa, em entrevista à revista Veja, edição do início de março. 
O que me motivou a apresentar projeto de lei na Assembleia Legislativa propondo alteração na lei nº 6.544/1989, que dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações no âmbito do governo estadual. A proposta inclui o artigo 51-A na lei, tornando obrigatória a contratação de seguro garantia pelo contratado para a execução de obras, sendo o mínimo de 120% do valor total. 
As empresas que ganharem uma licitação para a realização de uma obra para o governo estadual serão obrigadas a contratar uma seguradora para a execução da empreitada. Com isso, ganha o governo e o cidadão, pois a seguradora contratada tem interesse que a obra seja executada dentro dos prazos e finalizada para não ter prejuízo. Desta forma irá fiscalizar e cobrar a sua execução. 
Quando o contrato for realizado entre a seguradora e a empreiteira será a seguradora que passa a se reportar ao governo contratante e seus agentes. Como o lucro da seguradora depende de que a obra seja realizada nos prazos corretos sem aditamentos, atrasos, nem problemas de qualidade, a seguradora fiscalizará o trabalho de perto e com rigor. Essa é uma forma de combate à corrupção, já que evitará a relação direta entre o Estado e as empreiteiras. 
Outro fato importante e vantajoso para o governo é que caso ocorram atrasos as seguradoras terão duas alternativas: ou passam a realizar a obra para terminá-la ou abandonam a obra, mas nesse caso devem indenizar o governo. A lei em vigor já trata do seguro garantia, mas o índice estabelecido é muito baixo. Entendemos que o mínimo de seguro de 120% do total da obra é necessário, pois estará prevendo também os eventuais gastos extras. A intenção com essa proposta é provocar uma profunda alteração em contratos do governo com empreiteiras e uma melhor fiscalização da construção de obras públicas e da aplicação do dinheiro público. 

** Chico Sardelli é deputado estadual pelo Partido Verde

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