Vivemos um momento crítico e de muitas incertezas.
O aprendizado está ocorrendo no chamado dia a dia, com uma velocidade espantosa.
Tudo na boca do forno, sem tempo de sedimentação, sem tempo de amadurecimento.
Estamos trocando o pneu com o carro em movimento, para usar uma expressão popular.
O que dizer então das decisões médicas?
Vamos, então, à hidroxicloroquina (HCQ). O que temos em 10/04/2020? Temos resultados controversos. Alguns favoráveis à sua eficácia, mas com fracas evidências.
Os órgãos regulatórios, os conselhos de classe e até mesmo os governos federal e estadual, como se pronunciam? Se manifestam dizendo que a HCQ está disponível para uso em pacientes com COVID-19, mas que a sua prescrição fica a cargo da decisão discricionária do médico assistente, caso a caso. Ou seja, o médico, de moto próprio, deverá escolher entre usar ou não usar a droga e suas associações. Deverá avaliar se vale a pena correr risco de evento adverso da droga contra o possível benefício da mesma. E, como disse o próprio Ministro da Saúde, tomar a decisão de acordo com suas convicções sobre a eficácia da droga. Acrescente-se a isso que os eventos adversos da HCQ são mais frequentes no mesmo perfil de paciente que está sujeito às manifestações mais graves da Covid19.
Acrescente-se que há também grande controvésia sobre, se usada, em qual momento deve ser iniciada, se na fase grave de comprometimento pulmonar, com o paciente com ventilação assistida, ou mais precocemente. Neste caso, algumas instâncias citadas acima deixam a escolha médica apenas para os casos graves, outras são menos restritivos neste ponto.
Neste momento, deixar a decisão para o médico me parece acertada.
Ao médico cabe a decisão!
O que deve nortear o médico na sua decisão? Certamente as evidências científicas, certo? Sim, certíssimo. Mas, estamos em momento muito peculiar, onde não se pode esperar que a demorada evidência científica desejada esteja completamente aclarada.
O médico terá que decidir, se deve usar ou não usar, agora !
Para isso, recomendo a leitura do artigo do Ministro do STF Luiz Fux, dia 10/4/2020, na Folha de S. Paulo, sobre a interpretação da Lei nestes momentos de crise, concluindo assim: “Não é hora de apregoarmos a máxima dura lex sed lex ; ao contrário, deve-se obedecer o sábio aforismo de Santo Agostinho: necessitas non habet legem. Vale dizer: Diante da necessidade deve cessar a interpretação fria da lei”.
Esta conclusão do artigo do ministro Fux, a meu ver se aplica ipsis litteris ao hipocrático: primum non nocere!
Caso a caso, isto é o que deve nortear a nossa decisão!
Orgulho!
Muito orgulho dos colegas que estão na linha de frente e que têm a árdua e angustiante tarefa de fazer escolhas.
Em vocês eu confio.
Estou certo que tomarão as decisões mais acertadas.
Vocês colegas da linha de frente sairão desta luta engrandecidos.