com fundamento no artigo 17, § 11, da Lei nº 8.429, de 2-6-1992”.
SEGUNDA TENTATIVA EM VÃO– Em 2018, foi movida uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para derrubar lei de 2000 que havia instituído 44 cargos comissionados de encarregado, coordenador e diretor de diversas áreas da Fusame. A ação foi julgada procedente e, em janeiro de 2019, os cargos foram extintos. O apontamento do MP, acatado pela Justiça, é que tais cargos, ainda que de chefia, têm caráter técnico e deveriam ser preenchidos por meio de contratação via concurso público. A prefeitura teve 120 dias para exonerar os comissionados dos cargos e promover a contratação via concurso. Entretanto, somente as exonerações foram feitas, sem que houvesse concurso. Ao contrário, conforme narra o processo, a prefeitura optou pela elaboração de nova lei para criar cargos em comissão, dessa vez em menor número: 10. As posições eram de diretoria e assessoria.