A presidente da Câmara de Nova Odessa, Carla Lucena (PSDB) festejou a aprovação do seu requerimento sobre o cumprimento da Resolução n. 1.958 de 2010, do CFM (Conselho Federal de Medicina) de que é um direito do médico fixar prazos para retorno de consulta. A parlamentar questiona se a Secretaria Municipal de Saúde cumpre esta resolução.
????? sabido que o retorno em consultas médicas tem gerado controvérsias, polêmicas e muitos descontentamentos em todo o país e, quero saber se aqui em Nova Odessa esta resolução do Conselho Federal de Medicina é cumprida, sempre que necessário e, se o prazo é estabelecido pelo médico ou pela Secretaria Municipal???, explicou Carla.
Pelo CFM, de acordo com a norma, a consulta médica é constituída por anamnese, ou seja, uma entrevista sobre o histórico do paciente e, exame físico, elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares quando necessário e, prescrição terapêutica.
Quando houver necessidade de que o paciente se submeta a exames cujos resultados não podem ser apreciados na consulta, o ato médico terá continuidade em um segundo encontro, ou seja, um retorno, que deverá ocorrer dentro de prazo fixado pelo médico. Se a consulta for particular, a resolução determina ainda que, neste caso, não deve haver cobrança de novos honorários.
No requerimento aprovado a vereadora questiona se a Resolução do CFM está sendo cumprida pelos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde; se existe algum prazo de intervalo entre a consulta e o retorno previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde e se este prazo não interfere na autonomia do médico e na relação médico-paciente; e, também em sendo necessário um retorno, há possibilidade de que o mesmo seja previamente agendado, visando melhor atender aos interesses do paciente.