O uso medicinal do canabidiol, substância encontrada na maconha, foi liberado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A prescrição do composto passa a ser permitida para o tratamento de crianças e adolescentes com epilepsia ou que sofram de convulsões e sejam refratárias a tratamentos convencionais. A resolução que regulamenta a medida atende pelo nº 2.113/2014 e foi encaminhada nesta quinta-feira para publicação no Diário Oficial da União.
O uso do canabidiol deverá ser compassivo ??? isso significa ocorre quando um medicamento novo, ainda sem registro na Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa), pode ser prescrito para pacientes com doenças graves e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados no país, segundo o CFM. Além disso, a resolução indica ainda que a substância deve ser usada em conjunto com outros métodos, nunca sozinha.
??? O CFM age em defesa da saúde dos pacientes, o que exige oferecer-lhes abordagens terapêuticas confiáveis. No caso do canabidiol, até o momento, os estudos realizados em humanos têm poucos participantes e não são suficientes para comprovar sua segurança e efetividade. Diante desse quadro, é importante desenvolver urgentemente pesquisas que possam vir a fornecer evidências robustas, de acordo com as normas internacionais de segurança, efetividade e aplicabilidade clínica do CBD ??? ressaltou o presidente do CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima.
Apenas neurologistas, neurocientistas e psiquiatras estão aptos a receitar o canabidiol. Médicos interessados devem estar previamente cadastrados em uma plataforma online desenvolvida pelos Conselhos de Medicina, e os pacientes que realizarem o tratamento compassivo com a substância também deverão ser inscritos no sistema.
Por fim, a nova regra proíbe a prescrição de cannabis in natura para uso medicinal e todos os seus outros derivados, que não o canabidiol. O grau de pureza da substância e sua apresentação seguirão determinações da Anvisa.