O Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d???Oeste) lembra os comerciantes sobre a necessidade do cumprimento da Lei Federal nº 12.291/2010, que ???torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços???. O descumprimento acarretará multa de mais de R$ 1.000.
A Lei, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem apenas três artigos, sendo que o principal aponta que ???são os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor???. O não cumprimento no disposto na lei implica, como penalidade, multa no valor de R$ 1.064,10. A fiscalização pode ser feita pelo Procon a qualquer tempo, não havendo prévio aviso e nem notificação. ???Os estabelecimentos que não estiverem cumprindo a legislação no momento na fiscalização serão multados diretamente, não sendo oferecido prazo para adequação???, explica Vitor Fernandes, presidente do Sincomercio. ???Lembramos, também, que a versão do documento deve estar atualizada, já que a última lei foi incorporada em 2013???, ressalta. DownloadO Sincomercio disponibiliza em seu website, na seção ???Serviços ??? Download??? uma cópia da versão mais recente do Código de Defesa do Consumidor. Para cumprimento da lei, ela deve ser ???baixada??? e impressa. Para saber mais sobre essa e outras leis acesse o site www.sincomercio.org e consulte a seção ???Legislação???.