Ao fim de doze meses, cada uma das unidades prisionais do Estado do Rio deve ter, no máximo, 137,5% de lotação. O parâmetro, fixado pela Suprema Corte Americana para a Califórnia e referendada, no ano passado, por resolução do Conselho Nacional de Justiça, adotado na reunião de instalação do Comitê de Enfrentamento de Superpopulação Carcerária. Em 23 de janeiro, data tomada como marco zero para os trabalhos do colegiado, a superlotação prisional no Rio era, na média, de 188%.
Também ficou decidido que a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) vão analisar medidas que visem reduzir o contingente de duas unidades cuja situação é considerada muito crítica: Cadeia Pública Milton Dias Moreira, em Japeri, e Penitenciária Plácido Sá Carvalho, em Bangu. A primeira tem superlotação de 360%. No Plácido, são mais de quatro presos para uma só vaga.
O coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria, Marlon Barcellos, ressalvou que, na eventualidade de haver realocação de presos desses locais para outras unidades não tão sobrecarregadas, é preciso considerar a infraestrutura relativa a abastecimento d´água, alimentação, visitação e banho de sol.
Também representante da Defensoria no comitê, o coordenador de Defesa Criminal, Emanuel Queiroz, destacou a relevância de haver “monitoramento dos dados reais de movimentação de presos no sistema”.
Antes mesmo da instalação do comitê, a Defensoria Pública já apresentara propostas para atacar a superlotação carcerária, como a concessão de prisão domiciliar a todos os presos com direito a algum tipo de saída, seja para visitas à família, para trabalho ou para estudo. Outra proposta formulada pelos defensores públicos é a criação de um órgão que processe, fiscalize e acompanhe apenas a execução penal de medidas não restritivas de liberdade.