Os rendimentos dos investimentos em bitcoin e criptomoedas em geral são isentos de IR para aplicações de até R$ 35 mil.
Tal como um investimento em ações, a alíquota de IR é de 15% sobre o lucro obtido com a venda dessas moedas.
O imposto sobre o ganho deve ser recolhido pela própria pessoa que investiu. Ela deve pagar uma guia de recolhimento (DARF) até o último dia útil do mês seguinte ao da operação de venda com lucro.
O rendimento de investimentos em criptomoedas deve ser declarado já descontando os impostos e taxas na aba ???Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva???.