Grande parte dos contribuintes acaba caindo na malha fina porque desconhece como declarar seus investimentos no imposto de renda. As dúvidas são muitas e não é à toa que as pessoas acabem cometendo erros na hora de preencher o formulário do IR. Por exemplo: alguns investimentos são tributáveis, outros não. E ainda: alguns podem ser tributados na fonte, outros não.  E vale alertar que é preciso declarar investimentos mesmo se eles não foram resgatados em 2018. ???E não só: para cada investimento, existe uma alíquota diferente e é preciso ficar atento a esses detalhes???, enfatiza Mauro Fontes, CEO da Contabilivre, plataforma de contabilidade on-line que anualmente é responsável por milhares de declarações de Imposto de Renda.
Para sanar todas as dúvidas sobre como declarar os seus rendimentos referentes a aplicações, Mauro Fontes elaborou um guia prático que ensina como informar à Receita Federal sobre aplicações e rendimentos no IR 2019. Veja abaixo e fique livre das garras do leão:
Informe de rendimento, para que serve?
Para começar, o contribuinte precisa solicitar à instituição financeira (seja banco ou corretora de valores), um informe de rendimentos. Esse documento vai todas as informações necessárias sobre os investimentos que cada pessoa tem, que estão ligados ao CPF de cada contribuinte.
A tributação é feita pelo banco, corretora ou pela Receita Federal na declaração do IR?
A maior parte dos investimentos sofre a incidência de cobrança de IR, mas essa cobrança não acontece no momento da declaração. Saiba que no vencimento dos títulos, ou no caso de um resgate antecipado, o IR é cobrado automaticamente pela instituição financeira ou corretora.
Além da poupança, existe alguma outra aplicação livre do pagamento de imposto de renda?
???Sim???, explica Mauro Fontes. ???Além da poupança, estão isentos de tributação o LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e LCA (Letras do Crédito do Agronegócio) e também o Certificado de Recebíveis Imobiliários e Letras Hipotecárias???, diz ele. Mas o especialista acrescenta que é preciso fazer a prestação de contas, de qualquer modo, mesmo para investimento que são isentos de tributação.
Todas essas aplicações isentas de tributação devem ser declaradas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Ações são tributáveis, como funciona?
???Caso o volume vendido seja maior que R$ 20 mil por mês, as ações estão sujeitas à tributação de 15% do seu rendimento, que é o valor da venda menos o valor da aquisição???, explica Mauro.
Investimentos em Renda fixa (como CDB e RDB) precisam ser declarados?
Sim, tudo deve ser indicado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Vale ressaltar que os investimentos em renda fixa sofrem a cobrança do IR, de acordo com a tabela regressiva. ???Ou seja, a alíquota varia de acordo com o tempo do investimento???, explica Mauro Fontes. ???Para as aplicações de até 180 dias, o desconto é de 22,5%. Para 360 dias, o desconto é de 20%. Até 720 dias é 17,5% e acima de 720 dias o valor é mínimo, 15%???, diz o especialista.
Em caso de resgate de investimentos em Tesouro Direito, CDB e renda fixa, quando o dinheiro é resgatado já vem descontado o IR retido na fonte. Nesse caso, mesmo assim, o contribuinte é obrigado a declarar esses investimentos?
???Sim, e tem uma ficha no formulário para isso???, explica Mauro Fontes. Chama Rendimentos de Tributação Exclusiva/Definitiva. ???A tributação já ocorreu nesse caso, então o contribuinte não vai mais pagar imposto, mas tem de declarar se estiver dentro dos requisitos???, diz o consultor.
A pessoa que investe na Bolsa de Valores e tem rendimentos, mas não resgatou, precisa declarar?
Todo contribuinte que aplica na Bolsa, seja qual for o valor deve declarar.
E os fundos imobiliários?
Para fundos imobiliários, vale a mesma regra de ações na bolsa, ou seja, é obrigado a declarar, seja qual for o valor.
Como declarar dividendos?
Existem 3 fichas: rendimentos tributáveis, rendimentos de tributação exclusiva/definitiva e rendimentos isentos. Dividendos entram nesse campo de isentos.