As operadores de telefonia móvel foram proibidas pela Justiça de estabelecerem prazo de validade para créditos pré-pagos em todo território brasileiro. A multa diária para quem não cumprir a decisão é de R$ 50 mil, porém, ainda cabe recurso.

Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, esse tipo de atitude (estabelecer prazos de validade) configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. 
As cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos foram anuladas pelo magistrado. Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização. 
A Anatel estabeleceu, por meio de resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, desde que a prestadora ofereça, no mínimo, validade de 90 a 180 dias. Caso o usuário insira novos créditos antes do prazo para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos. Com informações de Agência Brasil.