A Secretaria de Educação de Americana, preocupada com a qualidade de ensino oferecida às crianças e atendendo a uma exigência de Lei Federal, além de uma recomendação do MEC, vai organizar o horário de funcionamento das creches da Rede Municipal de Ensino. Em 2019 o funcionamento será das 7h30 às 16h30, com os alunos permanecendo 9 horas dentro da unidade escolar.
A Lei Federal 11.738/2008 prevê, entre outros direitos, atividades na razão de 1/3 extraclasse na jornada de trabalho. “Ano que vem vamos conseguir cumprir esta determinação para atender a carga horária dos professores e, por isso, tivemos que organizar este horário onde as crianças vão entrar às 7h30 e sair às 16h30”, disse a secretária de Educação, Evelene Ponce Medina.
A secretária ressaltou a importância de um tempo da jornada de trabalho (1/3) para o trabalho pedagógico. “Quando estamos trabalhando com creche, a referência é a escola, o direito do professor e o que é melhor para a criança. O professor, com mais tempo para os estudos, as pesquisas e a organização pedagógica de sua aula, vai trabalhar com as crianças oferecendo mais qualidade. Hoje, o nosso profissional quase não tem tempo para a questão pedagógica. Precisamos mudar este quadro. ?? justo proporcionarmos às nossas crianças uma educação com melhor qualidade”, afirmou.
Para poder efetuar esta mudança a Secretaria de Educação realizou, este ano, um projeto piloto com 10 creches onde as crianças cumpriram esta jornada (7h30 às 16h30). “Na avaliação que fizemos com as coordenadoras e diretoras de creches não houve problemas. Se os pais não podiam buscar havia parentes ou conhecidos que iam até a escola”, afirmou Evelene. Outro levantamento realizado foi quanto ao horário efetivo em que os pais vão buscar seus filhos na creche. Esta avaliação apontou que, entre 16h e 16h30, os pais ou responsáveis pegam os filhos por volta das 16h10.
A outra questão é a permanência da criança na escola. A Lei de Diretrizes e Base da Educação (Lei 12.797/2013) estabelece que a Educação Infantil deve ser ofertada às crianças em jornada parcial de, no mínimo, quatro horas diárias, ou em jornada integral, igual ou superior a sete horas diárias. “Esta recomendação do MEC diz que as crianças não precisam passar um período excessivo na escola. Com este novo horário, ainda são 9 horas na unidade. Acredito que é um tempo considerável. A criança precisa de referência familiar, se não for o pai ou a mãe, que seja um ente familiar”, destacou a secretária.
A secretária apontou ainda a questão do horário diferenciado de atendimento na Casa da Criança (escola que tem junto uma Emei e uma creche). “Na Emei as crianças entravam às 7h30 e na creche, às 7h. Na Emei saiam às 16h30 e na creche, às 17h. Se o pai tem duas crianças na escola, uma em creche e outra em Emei, ele teria problemas com os dois horários”, lembrou. A Secretaria de Educação, através dos gestores, neste final de ano, tem avisado a todos os pais e responsáveis sobre a questão do novo horário.