O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (19) a soltura de todos os presos detidos em condenações após a segunda instância. A soltura não é imediata. Cabe a cada advogado pedir que o juiz responsável pela pena efetive a soltura e cumpra a decisão do ministro.
A liminar de Mello atinge o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e tem recursos pendentes de análise nos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).
A decisão afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal – prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo. Na decisão, Mello ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do CPP, aquelas de presos perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.
Em nota, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que foi informada da decisão e afirmou que estuda medidas judiciais cabíveis. Caso a PGR decida recorrer, a análise do recurso caberá ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Com o recesso do Judiciário, inicia-se o plantão, que é competência da presidência do Supremo.