A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 29 de março, o projeto de lei nº 5330/16, do deputado federal Luiz Lauro Filho (PSB-SP), que visa desestimular o uso de celular ao volante através de campanhas educativas de combate aos acidentes de trânsito.
O projeto de lei prevê a alteração do artigo 320 da Lei n° 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e estabelece que parte dos valores arrecadados com multas de trânsito sejam aplicados em campanhas de conscientização dos motoristas sobre o uso inadequado de aparelhos eletroeletrônicos, celulares ou similares ao volante.
???O CTB criou o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), que recebe 5% do valor arrecadado mensalmente com multas para aplicar no planejamento e na execução de programas, mas, com a iniciativa, damos um passo além, definindo que, do montante destinado ao FUNSET, uma décima parte seja aplicada em campanhas educativas de combate aos acidentes de trânsito causados por imprudência, visando desestimular o uso inadequado de aparelhos eletrônicos???, explicou o deputado Luiz Lauro Filho.
De acordo com a justificativa do projeto, dados de uma pesquisa realizada pelo Observatório Nacional de Segurança Viária (disponíveis no Portal do Trânsito) apontam que 98% dos acidentes de trânsito são causados por algum tipo de erro ou negligência humana. Entre eles, destaca-se a prática de usar o celular enquanto estiver dirigindo, seja para fazer ligações ou mandar mensagens.
Para o deputado, embora exista a previsão de multa para quem for flagrado usando o celular ao volante, essa punição não tem sido suficiente para diminuir as ocorrências, deixando clara a necessidade de investir em campanhas educativas.
???Queremos contribuir para desestimular o uso de celular ao volante, o que, certamente, refletirá em uma diminuição no número de acidentes, com benefícios para toda a sociedade???, conclui o deputado.Agora, o PL nº 5330/16 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).