Os deputados federais devem voltar a discutir nesta semana o projeto de lei que regula as licitações e os contratos públicos no país. O texto (PL 6814/17) sugere a criação de uma norma única que incluiria a administração direta e indireta da União, estados e municípios. A regra também seria aplicada para ações administrativas dos poderes Legislativo e Judiciário, fundos especiais e outras entidades controladas pela administração pública. De autoria do Senado, a proposta ainda depende da aprovação na Câmara para entrar em vigor.
O presidente da comissão especial da Câmara que analisa a proposta, deputado Augusto Coutinho, do Solidariedade de Pernambuco, conversou com a Agência do Rádio Mais sobre o assunto. O parlamentar disse que os parlamentares estão mobilizados e espera que o tema seja aprovado ainda neste primeiro semestre.
Deputado Augusto Coutinho comentou as estratégias para que a matéria seja aprovada
???Nós estamos intensificando as audiências públicas. Fazemos dois dias na semana, para darmos oportunidade para todas as entidades representativas e governamentais que queiram se pronunciar, nós estaremos ouvindo, tanto em audiência pública quanto eu e o relator, deputado João Arruda, na própria sala da comissão???, explicou o deputado.
Quem defende a aprovação do texto alega que as regras atuais, reguladas pela Lei 8.666, foram feitas há 25 anos. O relator da proposta, deputado João Arruda (MDB/PR), argumenta que o PL deve atualizar e unificar a legislação.
“Nós temos que aprimorar a 8.666. Nós temos que melhorar essa lei. E não apresentar algo que seja novo. Nós tivemos já o RDC, foi importante para a execução de questões específicas, de obras específicas, mas a gente precisa criar algo mais amplo, que possa atender a todas as áreas???, argumentou Arruda.
Caso seja aprovado, o texto atual de Lei de Licitações e Contratos, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações seriam revogados e reduzidos a um único texto.
Uma das mudanças ocorreria no caso dos pregões, por exemplo, em que o texto não se aplicaria às contratações de serviços técnicos especializados, como serviços de engenharia e obras de grande porte. No entanto, seria admitida a utilização de pregão para obras e serviços comuns de engenharia estimados em até R$ 150 mil.
No caso das obras que passarem dos R$100 mil, haveria a obrigação de contratar um seguro de 30% do valor estabelecido na licitação. Nas demais, o valor do seguro seria de 20%.