Um homem foi detido na manhã deste sábado aplicando golpe em um casal de idosos. O crime acontecia na agência do Bradesco do centro da cidade.
O golpista conseguiu fazer a transferência de R$ 1.950 dos idosos.
Os agentes da guarda municipal foram chamados por volta das 9h30 para ir na rua Santa Bárbara.
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Resenha da equipe CANIL 02 GCM Caio GCM Ferreira K9 Maya
Apoio: VTR 150 Sub Insp. Pigatto GCM Donizete GCM Siqueira GCMF Franciele
Esta equipe de Canil durante cumprimento de ordem de serviço pela área central do município, quando irradiado pelo CICOMM um indivíduo supostamente aplicando golpe a um casal de idosos pela agência bancária do banco Bradesco.
Deslocamos pelo local dos fatos, em um dos caixas da agência foi avistado um casal de idosos, e um indivíduo de costas aparentando realizar transação no caixa, que com a chegada da equipe tentou deixar o local porém foi abordado, e em busca pessoal foi localizado R$ 1.270 em espécie e um celular de cor preta da marca Motorola.
Foi identificado como F.S.C de 27 anos, morador da zona norte de São Paulo,que apresentava bastante nervosismo e alegando a todo tempo estar no interior da agência pra realizar um depósito bancário.
Vítimas relatam golpe
Em contato com o casal de idosos, nos relataram que adentraram a agência do Bradesco pra realizar um saque, e em dado momento chegou esse indivíduo dizendo que os caixas eletrônicos estavam em manutenção e rapidamente digitou algumas números nas teclas do caixa, e por acharem a situação suspeita retiraram um extrato bancário e perceberam que havia sido vitimas de um golpe, sendo transferido de sua conta o valor de R$ 1.950,00 para conta de uma pessoa de nome desconhecido.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao indivíduo e algemado conforme Decreto Federal 8.858/16 por receio de fuga, sendo apresentado junto ao plantão policial, onde compareceu outro casal de idosos informando que foram vítimas do mesmo crime,na agência do banco Bradesco nessa data.
Os fatos foram narrados para autoridade policial que ratificou a voz de prisão em flagrante delito por infringir o Art.155 §4 inc.2 do CP, permanecendo preso pela cadeia local e à disposição da justiça.