Muitas crianças já entraram de férias e várias escolas já disponibilizaram as listas de materiais escolares e uniformes. Pensando nisso, a Prefeitura Municipal de Americana, por meio da Unidade de Defesa do Consumidor, o Procon, preparou dicas para o consumidor antes de sair às compras.
Verifique quais os itens de material escolar que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos. Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados.
Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos. Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. ?? importante esclarecer que a escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, exigir a aquisição de produtos de marca específica e determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado. Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.Outro ponto que merece atenção é a taxa referente ao material escolar. A instituição de ensino não pode impor a cobrança, e sim fornecer a lista para que os consumidores possam optar entre pagar a taxa ou comprar os produtos solicitados. Existem outros cuidados que o consumidor deve ter na hora das compras. A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre este documento. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.
Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes). Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar de o preço ser mais em conta, o comércio informal nem sempre fornece nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade. Dicas importantes:- Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com falhas de fabricação.- Produto não durável é aquele cujo uso ou consumo resulta na destruição imediata da sua própria substância (alimentos, lápis e borracha, por exemplo). – Por produto durável se entende aquele cujo consumo não causará a imediata destruição da própria substância (eletrodomésticos, por exemplo). Uniforme escolarOutro item importante é quanto ao uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos 5 anos de sua adoção.