O vereador Cabo Dorigon protocolou o Requerimento nº 677/2025, por meio do qual solicita à Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste informações detalhadas sobre o atendimento odontológico oferecido na Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Cruzeiro do Sul.
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O pedido tem como base a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e o Decreto Estadual nº 58.052/2012, que regulamenta o acesso a informações públicas. O documento foi encaminhado ao prefeito municipal, com cópia à Secretaria de Saúde.
Segundo o parlamentar, o requerimento busca esclarecer por que a unidade realiza atendimentos odontológicos exclusivamente mediante agendamento, o que — na avaliação do vereador — acaba deixando moradores desassistidos em casos de emergência. “O Cruzeiro do Sul está localizado em uma região afastada da área central, o que dificulta o deslocamento da população para outras unidades que prestam atendimentos emergenciais”, explica.
Dorigon destaca ainda que muitos moradores enfrentam limitações financeiras
de saúde ou de transporte, o que torna ainda mais difícil buscar atendimento fora do bairro. Para o vereador, é necessário garantir um serviço rápido, digno e humanizado, sobretudo quando o paciente enfrenta dor aguda.
No requerimento, o parlamentar questiona se existe algum protocolo da Secretaria de Saúde que impeça o atendimento de emergências odontológicas na UBS e, em caso afirmativo, qual o fundamento técnico dessa restrição. Também pergunta se há estudos para ampliar a oferta de serviços, se existem dados sobre demanda reprimida e quais alternativas estão sendo avaliadas para evitar que a população local permaneça sem assistência.

Fontes cobra explicações por cestas básicas com carunchos
O vereador Carlos Fontes protocolou, ontem (18), o Requerimento 676/2025 pedindo informações e providências à Administração Municipal acerca da entrega de cestas básicas contendo carunchos às famílias em situação de vulnerabilidade social. O parlamentar considera ter recebido diversas reclamações relativas à má qualidade das cestas básicas distribuídas pela Prefeitura às famílias necessitadas.
Na proposição, o vereador menciona a denúncia recente formalizada pela munícipe Osana da Silva, do Cruzeiro do Sul, sobre as cestas fornecidas pelo CRAS. “O problema pode ser sistêmico, já que diversos beneficiários têm informado que a entrega ocorre em meses alternados e a deterioração dos alimentos se repete, indicando possível negligência administrativa na aquisição e distribuição das cestas”, afirma Carlos Fontes.
Por meio do requerimento, o parlamentar pede que o prefeito Rafael Piovezan, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e, se necessário, com apoio das secretarias de Administração, Assistência Social e de Meio Ambiente, o Setor de Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes, esclareça qual é o procedimento de aquisição, armazenamento e controle de qualidade dos alimentos que compõem as cestas básicas distribuídas pela Prefeitura.
Fontes quer saber se o fornecimento das cestas é de responsabilidade de empresa terceirizada e quais inspeções sanitárias são realizadas antes da distribuição. Ele pergunta, também, se a Administração tinha conhecimento prévio de denúncias semelhantes, se foi instaurado processo administrativo para investigar a situação e quais ações emergenciais serão adotadas para impedir novos casos.
O vereador indaga, ainda, a respeito da quantidade e dos critérios utilizados na distribuição mensal de cestas básicas à população de baixa renda. Por fim, ele questiona se é verdadeira a informação de que algumas famílias recebem a cesta básica de forma alternada e qual seria o fundamento administrativo, legal ou técnico para essa prática.
Na Justificativa da propositura, Fontes afirma tratar-se de requerimento de extrema urgência e relevância pública, pois envolve diretamente a saúde, a dignidade e a segurança alimentar das famílias mais vulneráveis do município. “A entrega de alimentos contaminados, além de configurar grave falha administrativa, revela descaso com aqueles que dependem deste benefício para sobreviver, razão pela qual esta Casa de Leis não pode se omitir”, declara o autor.
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