O Projeto de Lei nº 82/2026, protocolado pelo vereador Cabo Dorigon, institui, no calendário oficial de eventos de Santa Bárbara d’Oeste, o Dia de Conscientização sobre as Síndromes de Ehlers-Danlos e os Transtornos do Espectro de Hipermobilidade (TEH), a ser celebrado anualmente no dia 15 de maio.

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De acordo com a proposta, o Município poderá, durante o mês de maio e em parceria com entidades da sociedade civil, organizar uma programação alusiva à data, com caráter educativo, por meio da realização de eventos, seminários, campanhas publicitárias e outras atividades de conscientização.

Dorigon justifica

Na Justificativa da propositura, o autor afirma que a finalidade dessa iniciativa é promover informação, visibilidade, acolhimento e inclusão das pessoas que convivem com essas condições. As Síndromes de Ehlers-Danlos e os Transtornos do Espectro de Hipermobilidade são condições clínicas, em sua maioria de origem genética, que afetam o tecido conjuntivo, podendo ocasionar hipermobilidade articular, dores crônicas, fadiga, luxações recorrentes, alterações cutâneas, entre outros sintomas que impactam significativamente a qualidade de vida dos pacientes.

O vereador destaca que, por se tratar de condições ainda pouco conhecidas pela população e, muitas vezes, até por profissionais de saúde, o diagnóstico costuma ser tardio, dificultando o acesso ao tratamento adequado e às medidas de reabilitação necessárias. “A criação de uma data oficial no calendário municipal busca ampliar o debate público sobre o tema, contribuindo para a disseminação de informações seguras, o combate ao preconceito, o incentivo ao diagnóstico precoce e o fortalecimento das redes de apoio às pessoas acometidas e seus familiares”, explica Dorigon.

O PL 82/2026 segue, agora, para análise das comissões permanentes do Legislativo e deve ser votada no prazo regimental de até 90 dias, o qual pode ser prorrogado pelo pedido de parecer.

dorigon

Monaro propõe sistema de teleconsultas para renovação de receitas de uso contínuo

Com o objetivo de modernizar o atendimento da Rede Municipal de Saúde e facilitar o acesso da população aos serviços públicos, o vereador Paulo Monaro protocolou o Projeto de Lei nº 83/2026, que institui o Programa Municipal de Teleconsulta para Renovação de Receitas Médicas de Uso Contínuo em Santa Bárbara d’Oeste.

A proposta permite que pacientes com doenças crônicas, que já possuam diagnóstico definido, acompanhamento presencial realizado nos últimos 12 meses e quadro clínico estável, possam renovar suas receitas médicas por meio de teleconsulta, evitando deslocamentos desnecessários às unidades de saúde apenas para obter uma nova prescrição.

Segundo Monaro, a medida busca reduzir as filas nas UBSs, otimizar a agenda dos profissionais médicos, ampliar a oferta de consultas presenciais para pacientes que realmente necessitam de avaliação clínica e garantir maior continuidade aos tratamentos. “O cidadão que faz uso contínuo de medicamentos muitas vezes ocupa uma consulta apenas para renovar uma receita. Com a teleconsulta, ganham o paciente, que terá mais comodidade, e a saúde pública, que poderá atender mais pessoas que precisam de consultas presenciais”, destaca o vereador.

O projeto estabelece critérios rigorosos de segurança, uma vez que a primeira consulta e a renovação anual deverão ocorrer presencialmente e o médico poderá solicitar atendimento presencial sempre que considerar necessário. Além disso, a proposta proíbe a emissão, por teleconsulta, de receitas para medicamentos sujeitos a controle especial e outros que exigem avaliação presencial, conforme determina a legislação federal.

A iniciativa também prevê que a Secretaria Municipal de Saúde disponibilize plataforma digital segura, integrada ao prontuário eletrônico, capacite os profissionais envolvidos, viabilize a emissão de receitas digitais com assinatura eletrônica e mantenha atendimento presencial para pacientes que não possuam acesso à internet ou apresentem dificuldades tecnológicas.

O parlamentar destaca, ainda, o alinhamento do projeto com a Lei Federal nº 14.510/2022, que regulamenta a telessaúde no Brasil, e às normas do Conselho Federal de Medicina. Para o autor, a proposta representa um avanço na prestação dos serviços públicos de saúde, aliando tecnologia, eficiência e humanização no atendimento à população. A proposta segue, agora, para análise das comissões permanentes da Casa de Leis e deve ser votada no prazo regimental de até 90 dias, o qual pode ser prorrogado pelo pedido de parecer.

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