Estrela pede recuperação judicial após 89 anos e expõe crise histórica da indústria brasileira de brinquedos
Fabricante do Banco Imobiliário, Susi e Autorama afirma que continuará operando durante o processo; pedido inclui outras oito empresas do grupo
A Estrela S.A., uma das marcas mais tradicionais da indústria brasileira e responsável por brinquedos que marcaram gerações, protocolou nesta quarta-feira (20) pedido de recuperação judicial na Comarca de Três Pontas, em Minas Gerais. A informação foi divulgada por meio de fato relevante encaminhado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O pedido envolve, além da holding principal, outras oito empresas do grupo econômico.
Fundada em 1937, a companhia construiu sua história com produtos que se tornaram ícones da cultura popular brasileira, como Banco Imobiliário, Susi, Autorama, Genius, Fofolete e Detetive. Agora, quase nove décadas depois, a empresa tenta reorganizar seu passivo em meio a um cenário de juros elevados, crédito restrito e mudanças profundas no comportamento do consumidor.
Segundo a própria Estrela, a crise financeira foi agravada pelo aumento do custo de capital, pelas dificuldades de acesso a financiamento e pelo avanço do entretenimento digital, que alterou significativamente o mercado de brinquedos físicos nos últimos anos.
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Para o advogado especialista em recuperação judicial e reestruturação empresarial Eliseu Silveira, o caso da Estrela representa um retrato simbólico da pressão enfrentada pela indústria nacional.
“A recuperação judicial da Estrela possui um peso que vai além dos números. Estamos falando de uma empresa que atravessou gerações e faz parte da memória afetiva do brasileiro. Quando uma companhia com quase 90 anos chega a esse ponto, isso revela muito sobre o ambiente econômico atual e sobre o nível de pressão que a indústria vem enfrentando”, afirma.
O pedido ocorre sete meses após a companhia firmar acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para renegociar débitos tributários. Na ocasião, a dívida fiscal foi reduzida de R$ 747,9 milhões para R$ 72,4 milhões, com parcelamento em dez prestações. Mesmo assim, o alívio tributário não foi suficiente para reequilibrar a estrutura financeira do grupo.
Nos nove primeiros meses de 2025, a Estrela registrou resultado bruto de R$ 43,01 milhões. Atualmente, o valor de mercado da companhia gira em torno de R$ 32,42 milhões.
Apesar do pedido de recuperação judicial, a empresa informou que manterá suas operações normalmente durante a tramitação do processo. O plano de recuperação ainda será elaborado e precisará ser submetido à aprovação dos credores, conforme prevê a Lei nº 11.101/2005.
Eliseu Silveira destaca que a recuperação judicial pode funcionar como instrumento de preservação da atividade econômica, desde que exista um plano consistente de reestruturação.
“A recuperação judicial não representa o encerramento da empresa. Ela é justamente o mecanismo criado pela legislação para permitir reorganização financeira, preservação de empregos e continuidade da atividade empresarial. Mas isso exige um plano sólido, capacidade operacional e governança eficiente. Não basta renegociar dívidas; é necessário reconstruir a sustentabilidade do negócio”, explica.
O caso da Estrela também reforça um cenário de crescimento expressivo dos pedidos de recuperação judicial no Brasil. Dados da consultoria RGF, com base em informações da Receita Federal, apontam que 5.680 empresas estavam em recuperação judicial no quarto trimestre de 2025 — o maior número já registrado no país.
Na avaliação de especialistas, o aumento das recuperações judiciais está diretamente ligado à combinação entre juros elevados, desaceleração econômica, consumo enfraquecido e dificuldade de acesso ao crédito.
“A tendência é que processos mais complexos se tornem cada vez mais comuns. Isso exige maior preparo das empresas, dos credores e também do próprio Judiciário. A qualidade da gestão durante a recuperação será determinante para definir quais empresas conseguirão sobreviver e quais perderão definitivamente valor de mercado”, acrescenta Eliseu Silveira.
Listada na B3 sob o código ESTR4, a Estrela é considerada uma das empresas mais emblemáticas da história industrial brasileira. O desafio agora será transformar o peso de sua marca e o valor afetivo construído ao longo de décadas em ativos capazes de sustentar uma reestruturação viável diante do novo cenário econômico e de consumo.
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