Acabamos de comemorar o Natal, quando celebramos a união da família e o amor ao próximo. E aproveitando essa data, um assunto em voga é a filiação socioafetiva, um tema pouco conhecido e que pode transformar a vida de muitas pessoas. A possibilidade traz a chance de um indivíduo, ou casal heterossexual ou homoafetivo que não teve a chance de ter filhos legítimos, escolher a quem deixar a sua herança.

Esse herdeiro pode ser um enteado, um afilhado, um sobrinho ou qualquer pessoa pela qual a pessoa desenvolve afeto. Essa relação é comum, por exemplo, em casais homossexuais, no qual um já tem um filho e se encanta pelo filho do parceiro.

Quando se registra alguém na condição de filiação socioafetiva, a pessoa em questão ganha o mesmo status de filho, sem qualquer distinção, inclusive, se for menor de idade e houver separação do casal, aquele(a) que registrou deverá pagar pensão ao genitor.

Para efetuar esse procedimento de filiação deve-se ir ao cartório e levar os documentos de todos os envolvidos, por exemplo, no caso de crianças que tenham idade maior ou igual a 12 anos. Caso a criança tenha menos, é necessário fazer judicialmente e apresentar comprovantes de afeto entre ambos, que podem ser imagens, cartas, comprovantes de dependência de plano de saúde ou demais convênios e tudo que for material e sirva de evidência afetiva, além dos dados e, em alguns casos, autorização do genitor do ex-cônjuge.

A criança não deixa de ter o nome dos pais originais nos documentos, porém, ganha os novos “pais” na qualidade de socioafetivo que deve constar no documento da criança.

A filiação socioafetiva é diferente da adoção, cujo processo é muito burocrático e demorado. O trâmite para a adoção inclui participação de juiz, conselho tutelar, psicólogo e promotor. Os pais adotivos também passam por fiscalização do Estado por cinco anos e o nome no documento dos genitores é substituído pelo dos pais adotivos.

Portanto, a criança, quando é adotada, passa a viver como se toda a vida dela tivesse uma página virada, além de o processo de adoção ser muito retrógrado. Já a criança que recebe a filiação socioafetiva não tem o seu passado mudado, nem vigilância do Estado. É algo prático que surgiu para derrubar barreiras socioafetivas e trazer mais felicidade tanto aos novos ou, novo pai, quanto ao novo herdeiro. É um motivo a ser comemorado nessa época tão repleta de reflexão.

 

*Dra. Catia Sturari é advogada especializada em Direito de Família, atuando há 12 anos na área. Formada pela IMES (Hj, USCS), em São Caetano do Sul, atualmente cursa pós-graduação em Direito de Família pela EBRADI. Condutora do programa Papo de Quinta, no Instagram, voltado às questões que envolve o Direito de Família, também é palestrante em instituições de ensino e empresas e é conhecida pela leveza em conduzir temas difíceis de aceitar e entender no ramo do Direito de Família.