Por meio da Indicação 01/2020, protocolada na Câmara Municipal, o vereador Kadu Garçom (PL), sugere que a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste notifique as empresas que utilizam os postes de energia elétrica, para que elas realizem a manutenção em diferentes pontos da cidade. O parlamentar foi procurado por moradores dos bairros Jardim Esmeralda e Cidade Nova, os quais demonstraram insatisfação com a atual situação, uma vez que diferentes fios estão dependurados nesses postes ou simplesmente jogados nas ruas, gerando preocupação.
???Diferentes munícipes apontam que essa situação se deu depois da troca de alguns postes de energia elétrica, sem a devida regularização da fiação por empresas prestadoras de serviço de telefonia e TV a cabo???, afirmou Kadu, ressaltando que seu assessor parlamentar, Júlio César Santos, o K,fú, constatou in loco, entre as ruas do Cacau e do Milho, fios amarrados em árvores ou jogados sobres telhas e calhas de residências, assim como cortados e dependurados. Em outras ocasiões, em contato com a CPFL, o vereador foi informado de que cada empresa usuária do poste e que oferece os serviços é responsável pelo próprio cabeamento, assim como pela manutenção. Desta forma, o vereador Kadu reivindica que setores públicos e responsáveis, identifiquem as empresas que ainda não realizaram a manutenção nestes pontos e cobre providências.
O vereador ainda apontou pontos entre os bairros Santa Inês, Parque do Lago e Jardim Paraíso, na região sul e que também necessitam deste mesmo serviço de manutenção. Kadu é autor da Lei Municipal 3.606/14, a qual dispõe sobre a responsabilidade dos fios e demais objetos empregados nos postes e vias públicas pelas concessionárias de energia, televisão, internet e telefonia. Conforme esta lei, o poder público tem a competência de lavrar auto de infração às empresas que não se responsabilizarem por seus fios e componentes. Após a identificação das empresas e da ineficiência do serviço, o poder público pode notificar os responsáveis, concedendo prazo de 72 horas para a resolução do problema, com a devida retirada ou reparação dos objetos dispostos de forma irregular ou com potencialidade de dano. Ainda na referida lei, fica especificado que se a empresa não acatar a notificação feita pela Prefeitura nem se manifestar sobre a responsabilidade, sofrerá multa diária de R$ 5 mil.