Fiscalização do Detran em veículos de transporte escolar de Americana

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As equipes da Unidade de Transportes e Sistema Viário (Utransv) da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos (Sosu) e da Guarda Municipal de Americana (Gama) acompanharam, nesta terça-feira (30), a Operação Transporte Escolar Seguro, iniciativa do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) que visa fiscalizar os veículos escolares nas unidades de ensino do município, com o objetivo de garantir um serviço seguro e de qualidade para os alunos.

Durante a ação, foram vistoriados mais de 30 veículos, a fim de verificar a regularidade da documentação, o cumprimento das normas de segurança e as condições de uso e circulação. A fiscalização aconteceu na entrada dos alunos da manhã do Colégio Dom Pedro II, no Centro, e na saída e entrada dos estudantes da tarde do SESI, na unidade do Parque Universitário.

“Esse é um trabalho importante para assegurar que o transporte escolar atenda a todos os requisitos de segurança e qualidade. Essa ação reforça nosso compromisso de garantir tranquilidade para os pais e responsáveis, além de proteger nossos alunos. Cuidar da regularidade dos veículos e da habilitação dos condutores é uma forma de preservar vidas e oferecer um serviço mais confiável à comunidade”, pontuou o secretário-adjunto de Trânsito, Marcelo Giongo.

Durante a operação, são checados itens indispensáveis para a segurança dos estudantes, como condições dos pneus, sistema de lanterna e de freios, adesivagem amarela na lateral completa do veículo com a escrita escolar, faixas refletivas, além de itens obrigatórios de segurança, como extintor de incêndio, lanternas, tacógrafo, cintos de segurança, entre outros.

Os fiscais do Detran-SP verificam também se o condutor do veículo foi aprovado no Curso Especializado de Transporte de Escolares (CETE), conforme o artigo 138, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e se possui a Autorização de Condutor (AC) destinada à condução de escolares.

Além disso, a equipe fiscaliza se o veículo atende aos requisitos mínimos exigidos pelo artigo 136 do CTB e se possui a Autorização de Transporte de Escolares (ATE), destinada à condução coletiva de escolares, com renovação semestral emitida pelo Detran, a qual deve estar fixada na parte interna, em local visível, conforme os artigos 136, inciso I, e 137 do CTB.

  

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