O vereador Carlos Fontes (PSD) protocolou o Projeto de Lei nº 49/2019, que estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos a animais, como mantê-los sem abrigo; privá-los de alimento, água e limpeza; abandoná-los; obrigá-los a trabalhos excessivos; e castigá-los física ou mentalmente; entre outros.
De acordo com a proposta, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas desta lei será considerada infração administrativa ambiental e será punida com as sanções previstas por ela, sem prejuízo de outras sanções civis ou penais previstas em legislação.
As infrações administrativas serão punidas com advertência por escrito, multa simples, multa diária, apreensão de instrumentos, apetrechos ou equipamentos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização de produtos; suspensão parcial ou total das atividades; sanções restritivas de direito; apreensão do(s) animal(s).
O projeto estabelece que a pena de multa estabelecida será arbitrada pelo agente fiscalizador com base nos critérios definidos nesta lei, no valor mínimo de R$ 2.000 e máximo de R$ 200.000, ficando a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.