A Polícia Civil conquistou ontem (25/06) uma importante ferramenta para ajudar a combater o crime organizado no estado de São Paulo. A Assembleia Legislativa aprovou o projeto que cria o Fundo Especial para o Combate do Crime Organizado e a Lavagem de Dinheiro (FEPCCOLD), que prevê a destinação de bens e valores provenientes da prática de crimes de lavagem de dinheiro para a polícia.
O PL, de autoria do deputado Delegado Olim (PP), determina que estes recursos devam ser usados para melhorar a infraestrutura das unidades policiais especializadas, para a compra e aprimoramento de tecnologia e na capacitação de agentes e autoridades policiais. “?? uma notícia excelente para a Polícia Civil e quem ganha com isso é a população. Com uma polícia melhor preparada e equipada, o combate ao crime organizado é mais eficaz e o retorno para sociedade, maior”, afirma a presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Raquel Kobashi Gallinati.
O projeto de lei 532/2019 é uma das 10 medidas propostas pelo SINDPESP e Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) para o fortalecimento e a modernização da Polícia Civil. “Apresentamos nossas ideias ao deputado e ele nos ajudou prontamente apresentando o projeto. Delegado Olim é um importante aliado e a sua atuação poderá ajudar a melhorar a situação da polícia paulista, quem vem sendo sucateada e desvalorizada ao longo das décadas”, afirma Raquel.
A verba recuperada do crime poderá ser usada para o custeio de passagens, deslocamentos e estadias para que os policiais participem de fóruns em órgãos e organismos nacionais e internacionais no campo da prevenção e do combate à lavagem de dinheiro. “Trata-se de um importante e decisivo passo para a Polícia Civil, rumo a colocá-la dentro de todos os anseios mais atuais da sociedade em relação à polícia investigativa, com vistas ao seu fortalecimento institucional”, afirmou o presidente da ADPESP, Gustavo Mesquita.
O projeto, que foi aprovado sem emendas, cria o Gabinete de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (GRACI), subordinado à estruturação do Governo do Estado, no âmbito da Delegacia Geral de Polícia Adjunta (DGPAD), chefiado por um delegado de polícia de classe especial e um assistente delegado. Caberá à chefia assessorar o delegado geral nos assuntos que se referem ao fundo e à prevenção e ao combate da lavagem de dinheiro.