O vereador Gualter Amado (PDT) voltou a detonar a prestação do serviço de transporte público coletivo em Americana. Na sessão da Câmara realizada nesta terça-feira (6), o parlamentar apresentou dados e criticou o valor pago pelos usuários na passagem e o subsídio concedido à concessionária pelo serviço que ele classificou como “porcaria”. Gualter ingressou com representação junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pedindo a nulidade e a suspensão dos pagamentos de subsídio à empresa.

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Durante o uso da palavra na sessão, o vereador apresentou slides contendo números referentes a março de 2025. Gualter disse que em pouco tempo o subsídio mensal passou de R$ 1,2 milhão para R$ 2,3 milhões.

Fala Gualter

“Quase dobrou o valor e aumentou o valor da passagem pela mesma porcaria de transporte”, disparou. Conforme o parlamentar explica, o usuário paga R$ 5,20 pela passagem e a Prefeitura subsidia o restante para completar os R$ 12,00 unitários.

O parlamentar citou que, com os R$ 30 milhões de subsídios anuais investidos no subsídio, daria para construir uma ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) na região da Balsa todo ano. “O dinheiro dos impostos, que poderia ser investido em Saúde, Educação, Segurança, está sendo diluído e usado pra pagar empresa de ônibus que presta uma porcaria de serviço em Americana”, reforçou. Além disso, comparou com o período do ex-prefeito Omar Najar (MDB), quando a tarifa era R$ 4,70 e não havia subsídio para a concessionária.

“Desde quando (empresa concessionária) não recebia subsídio, desde quando a passagem era R$ 4,70 não mudou absolutamente nada”, apontou Gualter. “A empresa recebe mais dinheiro do subsídio da Prefeitura do que da passagem paga pelos usuários. Olha só que moleza. Não precisa trabalhar muito pra ganhar dinheiro na cidade de Americana, ressaltou. “E o decreto (que fixou o subsídio) está irregular. Já levamos ao Ministério Público e esperamos manifestação do promotor (de Justiça)”, emendou.

Gualter detona serviço de transporte público em Americana: "Porcaria"

Plano de Mobilidade Urbana

No tempo de liderança, Gualter leu o Anexo II da Lei nº 6.806, de 24/11/2023 (Plano de Mobilidade Urbana): “A rede de transporte público possui uma oferta insuficiente de viagens que não atende às necessidades da população, que acaba optando por viagens de outros modais. Com isso, cria-se a ilusão de um sistema de baixa demanda, que se torna financeiramente insustentável. Pois, por não atender a demanda da população, acaba não sendo utilizada e, com isso, se tem o aumento do custo, criando um ciclo vicioso e deficitário com baixa oferta e alto custo”.

O trecho diz ainda: “Como solução, são empregadas reduções de linhas, troca de percursos e isso faz com que a demanda diminua mais ainda, gerando baixa produtividade do sistema e uma tarifa alta. Ou seja, a população que seria atendida pelo transporte público é absorvida por outros modais, de uso individual, particular e privado, o que aumenta o custo urbano geral, até mesmo como pavimentação, sinalização, radares e afins”.

Segundo o vereador, não haveria motivos para a atual qualidade do serviço. “Então parece que Americana no transporte coletivo ‘cria dificuldades pra ganhar facilidades’. É isso que vem acontecendo em nosso município. Quanto ‘mais pior’, maior o subsídio da concessionária do serviço de transporte coletivo. Isso é uma vergonha para o nosso município”, frisou o parlamentar. “A própria prefeitura sabe de tudo isso e não faz nada. Levanta a bunda da cadeira e vamos trabalhar, povo!”, completou.

Anulação e suspensão

Recentemente o vereador protocolou uma representação junto ao Ministério Público pedindo a nulidade e a suspensão dos pagamentos de subsídio à empresa que presta o serviço de transporte coletivo em Americana. O parlamentar argumenta que o Decreto da Prefeitura regulamentando a concessão dos valores deixou de fixar o limite mensal previsto em legislação municipal. Diz respeito à Lei nº 6.649, de 8 de junho de 2022, trata especificamente da concessão de subsídio à empresa concessionária do transporte público coletivo urbano.

Essa legislação estabelece os critérios, limites e as condições para que a Prefeitura de Americana possa realizar o repasse financeiro à empresa responsável pela operação do serviço de transporte público na cidade — no caso, a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo. Depois houve a regulamentação pelo Decreto Municipal nº 13.717/2025. No documento protocolado no último dia 24 no MP-SP, Gualter alega a inobservância do teto mensal do subsídio do transporte público.

O parlamentar cobra a responsabilidade do município na gestão fiscal das contas públicas. De acordo com Gualter Amado, essa ausência de limitação representa afronta direta ao § 3º do Art. 2º da Lei nº 6.649/2022, tornando o decreto formalmente ilegal. A respeito da representação do vereador, a Administração Municipal respondeu o seguinte: “A Prefeitura de Americana informa que ainda não recebeu nenhuma notificação oficial sobre o caso e que irá se manifestar à promotoria nos autos”.

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