Conferir à Guarda Civil Municipal de Sumaré a competência de atuar como fiscal de postura na aplicação das medidas administrativas cabíveis e autuação por infrações ao Código de Posturas pertinentes à poluição sonora, perturbação de sossego público, preservação da ordem e do bem-estar social. O Decreto 10.920 foi publicado no Diário Oficial do Município e estende a alguns integrantes da corporação a fiscalização do cumprimento das normas que constam no Código de Posturas. O órgão – vinculado ao executivo, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública – atuará no cumprimento das normas que dizem respeito ao controle da ordem pública, inclusive na autuação do infrator e até mesmo na aplicação das penalidades (multas), ou seja, artigos voltados à Lei do Silêncio Urbano, horário de funcionamento de eventos, decibelímetro e etc.
Os GMs atuarão, prioritariamente, em operações de perturbação de sossego, como, por exemplo, festas ‘rave’, baladas em chácaras e demais eventos, cuja poluição sonora esteja em desacordo com a lei vigente. “O município tem competência para criar leis e também fiscalizar o cumprimento dessas leis em benefício da população. Nossa GM vai auxiliar os fiscais de postura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, atuando com mais intensidade no preventivo, a fim de evitar que o Código de Posturas seja infringido no âmbito Municipal, especialmente casos pertinentes da perturbação de sossego público e preservação da ordem e do bem-estar social”, explicou o prefeito Luiz Dalben.
Com o Decreto, Sumaré terá GMs atuando diariamente como fiscais de postura somando ao atual trabalho de fiscalização. Os guardas atuarão com foco nas demandas do 156 e denúncias em geral, especificamente em ações que visam coibir infrações, intervindo e notificando os infratores, além de aplicar as penalidades cabíveis. “A partir de agora, nossa corporação contribui, dentro de suas atribuições e dos critérios regulamentados em Lei, na observância e no cumprimento das medidas previstas no código. Bom frisar que vai atuar diretamente nas leis que tratam de poluição sonora, perturbação de sossego e preservação da ordem pública, podendo autuar, gerar multa e até lacração”, destacou a Comandante da GM, Simone Nery.