O horário eleitoral gratuito na TV e no rádio deste ano na campanha para prefeito terá tempo somente para os candidatos a prefeito. Os candidatos a vereador terão entrada apenas nas inserções, não nos 10 minutos que está reservado aos prefeitos.

III – nas eleições para prefeito, de segunda a sábado:

a) das 7h (sete horas) às 7h10 (sete horas e dez minutos) e das 12h (doze horas) às 12h10 (doze horas e dez minutos), na rádio;

b) das 13h (treze horas) às 13h10 (treze horas e dez minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h40 (vinte horas e quarenta minutos), na televisão.

VI – na distribuição das inserções para a eleição de vereadores, considerado o tempo diário de vinte e oito minutos, a divisão das cinquenta e seis inserções possíveis entre os três blocos de audiência, de que trata o art. 61 desta Resolução, será feita atribuindo-se, diariamente, de forma alternada, dezenove inserções para dois blocos de audiência e dezoito para um bloco de audiência (Lei nº 9.504/1997, art. 47, § 1º, VII).