A Prefeitura de Santa Bárbara d???Oeste segue com os atendimentos aos contribuintes que têm direito a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O horário de atendimento no Paço Municipal é de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. Uma ampla estrutura de atendimento, com funcionários de diversos setores da Prefeitura, foi montada para recepcionar o público. O atendimento para a isenção do IPTU ocorre também nas Administrações Regionais dos bairros Jardim Europa e Cidade Nova, respeitando-se o mesmo horário de funcionamento. O novo pedido de isenção deve ser realizado até o dia 26 de maio em virtude de alterações na legislação vigente. Sendo assim, todos os contribuintes, mesmo os que eram isentos até o ano passado, receberam os carnês neste ano e devem realizar o protocolo. A medida proporcionará também maior justiça na cobrança do imposto, já que existiam casos em que antigos contribuintes isentos não se enquadravam mais nos quesitos para isenção, com dados desatualizados, renda superior, ou sendo proprietário de mais de um imóvel. O novo processo de isenção vai valorizar quem de fato tem direito conforme prevê a lei. Tem direito a isenção o contribuinte: – aposentado, ou pensionista, ou titular de Benefício de Assistência Social ao Idoso e ao Deficiente da Previdência Social (LOAS), ou portador de neoplasia maligna (câncer),- que seja proprietário ou usufrutuário de um único imóvel que lhe sirva como moradia,- cuja renda conjugal não seja superior a quatro salários mínimos (até R$ 3.152,00). Os documentos a serem apresentados são: APOSENTADOS OU TITULARES DE BENEFÍCIO DE ASSIST??NCIA SOCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE DA PREVID??NCIA SOCIAL (LOAS) 1º – Carnê do IPTU 2015 2º – original e cópia de RG ou CPF ou CNH; 3º – original e cópia de certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório; 4º – Documento do imóvel em nome do requerente (original e cópia de escritura pública definitiva ou contrato de compra e venda); 5º – original e cópia de conta de água ou luz em nome do requerente; 6º – Declaração de única propriedade do imóvel e uso exclusivo para moradia. Este documento é fornecido pela Prefeitura no momento do atendimento. 7º – Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do requerente e seu cônjuge/convivente. – Caso a pessoa seja isenta, ela deve apresentar a declaração de isenção do Imposto de Renda. Este documento é fornecido pela Prefeitura no momento do atendimento. – Cópia de documento que comprove a condição de aposentado, pensionista ou beneficiário da LOAS e que comprove o valor do benefício; – Cópia dos 03 últimos holerites do requerente e seu cônjuge/convivente (comprovante de pagamento); – Cópia dos últimos 03 registros da Carteira de Trabalho do requerente e seu cônjuge/convivente; PENSIONISTAS 1º – Carnê do IPTU 2015 2º – original e cópia de RG ou CPF ou CNH; 3º – original e cópia de certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório; 4º – Documento do imóvel em nome do requerente (original e cópia de escritura pública definitiva ou contrato de compra e venda); 5º – original e cópia de conta de água ou luz em nome do requerente; 6º – Declaração de única propriedade do imóvel e uso exclusivo para moradia. Este documento é fornecido pela Prefeitura no momento do atendimento. 7º – Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do requerente e seu cônjuge/convivente. – Caso a pessoa seja isenta, ela deve apresentar a declaração de isenção do Imposto de Renda. Este documento é fornecido pela Prefeitura no momento do atendimento. – Cópia de documento que comprove a condição de aposentado, pensionista ou beneficiário da LOAS e que comprove o valor do benefício; – Cópia dos 03 últimos holerites do requerente e seu cônjuge/convivente (comprovante de pagamento); – Cópia dos últimos 03 registros da Carteira de Trabalho do requerente e seu cônjuge/convivente; 8º – Cópia do inventário do cônjuge / convivente falecido. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA (C??NCER) 1º – Carnê do IPTU 2015 2º – original e cópia de RG ou CPF ou CNH; 3º – original e cópia de certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório; 4º – Documento do imóvel em nome do requerente (original e cópia de escritura pública definitiva ou contrato de compra e venda); 5º – original e cópia de conta de água ou luz em nome do requerente; 6º – Declaração de única propriedade do imóvel e uso exclusivo para moradia. Este documento é fornecido pela Prefeitura no momento do atendimento. 7º – Cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do requerente e seu cônjuge/convivente. – Caso a pessoa seja isenta, ela deve apresentar a declaração de isenção do Imposto de Renda. Este documento é fornecido pela Prefeitura no momento do atendimento. – Cópia dos 03 últimos holerites do requerente e seu cônjuge/convivente (comprovante de pagamento); – Cópia dos últimos 03 registros da Carteira de Trabalho do requerente e seu cônjuge/convivente; 8º – Laudo médico com número do CID da doença, expedido até 06 (seis) meses da data do protocolo do requerimento de isenção. Aqueles que se enquadrem nos quesitos para isenção do imposto devem procurar pela Prefeitura (Avenida Monte Castelo, 1000 ??? Jardim Primavera), Regional do Jardim Europa (Rua Portugal, 740, Jardim Europa) ou Regional da Cidade Nova (Rua do Algodão, 1431, Cidade Nova). Em caso de procuração, quando o proprietário do imóvel não possa comparecer aos locais de atendimento, esta deve ser registrada em cartório. Os dados cadastrais relativos ao imóvel devem estar devidamente atualizados no Cadastro Técnico Municipal. A isenção deverá ser requerida até o dia 26 de maio. A partir do momento do protocolo, os vencimentos para pagamento do IPTU são suspensos até o fim da análise do pedido de isenção.