O prazo para aposentados, pensionistas e pessoas com câncer, que se enquadram nos critérios do Programa de Anistia da Prefeitura de Nova Odessa e na Lei nº 2.921, protocolarem o pedido de isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 2016, termina no dia 30 de novembro.

Os pedidos começaram a ser protocolados no dia 1º, conforme legislação municipal. “Agora, os munícipes devem ficar atentos ao prazo, que termina no último dia útil do mês de novembro”, alertou o secretário de Finanças e Planejamento da prefeitura, Pedro Daniel dos Santos.
A isenção para aposentados e pensionistas é baseada nas leis 1.689/1999 e 1.707/1999, que preveem critérios para a concessão como, por exemplo, possuir apenas um imóvel e residir nele e, além disso, o terreno deve ter no máximo 500 metros quadrados.
“Para pedir a isenção, a renda do aposentado ou pensionista não deve ultrapassar 2,5 salários mínimos mensais”, acrescentou a responsável pelo setor de Rendas e Tributação da prefeitura, Cátia Sirlene de Oliveira. Ela também orienta que mesmo que o benefício já tenha sido concedido antes, o munícipe deve realizar novo pedido de isenção. “O procedimento deve ser realizado anualmente”, explicou.
Em 2015, 1.409 pessoas, entre aposentados, pensionistas e pessoas com câncer foram beneficiados com a isenção do pagamento do imposto.
A lei que autoriza a prefeitura a conceder isenção do IPTU a proprietários de imóvel residenciais que tenham câncer ou responsável legal por alguém diagnosticado como portador da doença é de autoria do vereador Sebastião Gomes dos Santos, o Tiãozinho do Klavin (SDD).
Pela legislação, são beneficiadas pessoas com neoplasia maligna ou responsável legal por alguém com câncer que tenha um único imóvel e que comprove renda de até dois e meio salário mínimos, por meio de laudo favorável por parte da Diretoria de Promoção Social. Também é preciso ter laudo devidamente atestado por médico da rede pública municipal, diagnosticando a doença e que apresente requerimento endereçado ao Prefeito Municipal até o dia 30 de novembro. ?? preciso comprovar, quando for o caso, que é responsável legal pelo doente com câncer.
Após protocolar o pedido com toda a documentação necessária na Central de Atendimento ao Cidadão, os processos serão analisados e os beneficiados com a anistia serão comunicados por correspondência.
Os pedidos serão recebidos até o fim deste mês, no Paço Municipal, que fica na Avenida João Pessoa, nº 777, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Mais informações pelo telefone (19) 3476-8600, ramais 277 ou 279.
Documentação necessária:
– CIC/CPF;- RG/Carteira de Identidade;- Comprovante de endereço;- Documento de propriedade ou posse do imóvel (contrato registrado ou escritura);- Comprovante de rendimento (geralmente, extrato do benefício do INSS ??? Instituto Nacional de Seguro Social atual);- Comprovantes de renda de demais membros da família;- Carnê do IPTU 2015 quitado ou não, quer o imóvel tenha sido isentado ou não;