O vereador Valdenor de Jesus Gonçalves Fonseca, o Jesus Vendedor (DEM), é autor do Projeto de Lei 109/2019, protocolado na sexta-feira na Câmara barbarense, o qual altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.194/2010. Na prática, a propositura prevê que o reajuste nos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, assim como nos vencimentos dos vereadores, seja feita mediante lei complementar, a qual deverá ser apreciada em Plenário e aprovada pelos parlamentares. Hoje, esse reajuste é concedido por meio de decreto do Executivo, no caso dos cargos da Prefeitura, e de ato da Mesa Diretora, no caso Câmara Municipal.
Na exposição de motivos, Jesus Vendedor afirma que esse projeto atende a necessidade de autorização legislativa para os reajustes dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, presidente da Câmara e demais parlamentares. O referido projeto, no entanto, não altera a previsão de que a atualização dos subsídios seja realizada, anualmente, sempre na mesma data e com o mesmo índice concedido ao funcionalismo público. ???Esse projeto não altera o índice do reajuste nem a data em que será concedido, apenas exige que o reajuste dos agentes políticos seja debatido em Plenário, garantindo mais transparência a essa ação. Hoje, o reajuste depende apenas da assinatura do prefeito e dos membros da Mesa Diretora da Câmara???, afirmou.