O Projeto de Lei nº 96/2021, protocolado pelos vereadores Joi Fornasari (PV), e Eliel Miranda (PSD), institui o Programa Municipal de Equoterapia para pessoas em situação de vulnerabilidade social de Santa Bárbara d’Oeste. De acordo com a proposta, o programa poderá ser coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e visará atender às pessoas com deficiências físicas ou mentais, distúrbios comportamentais ou vítimas de acidentes de trânsito, tais como lesões neuromotoras de origem encefálica ou medular; patologias ortopédicas congênitas ou adquiridas; disfunção sensoriomotoras; distúrbios comportamentais; distúrbios de aprendizagem; e distúrbios emocionais.

O projeto estabelece, também, que o Poder Executivo Municipal fica autorizado afirmar parcerias e ou convênios com centros de equoterapia e com outras instituições públicas ou privadas para o cumprimento desta lei. “A equoterapia é um método terapêutico que se caracteriza por utilizar o cavalo como instrumento cinesioterapêutico, numa abordagem interdisciplinar nas áreas de equitação, saúde e educação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com necessidades especiais, recurso reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina desde o dia 9 de abril de 1997”, afirmam os autores na Exposição de Motivos da propositura.

Joi e Eliel explicam que a equoterapia trabalha no âmbito terapêutico como recurso complementar no tratamento de pacientes neurológicos, possibilitando melhora nas condições físicas, emocionais, sociais e educacionais dos pacientes. “A equitação se torna uma experiência nova e um desafio estimulante à pessoa com necessidades especiais, que não percebe estar praticando uma forma de reabilitação e esquece seu difícil modo de locomoção, assumindo um porte altivo que contribui significativamente para a sua autoestima, o colocando em posição de igualdade”, consideram os vereadores.

Projeto quer assessoria jurídica da prefeitura para guardas

O Projeto de Lei nº 95/2021, assinado pelos vereadores Felipe Corá (Patriota), Eliel Miranda (PSD), Isac Sorrillo (Republicanos) e Arnaldo Alves (PSD), estabelece o dever do Município de prestar assessoria jurídica gratuita aos membros da Guarda Civil Municipal que, por conta do exercício de suas funções, forem processados no âmbito civil, criminal ou administrativo.

De acordo com a propositura, essa assistência compreende processos administrativos movidos por ou perante outros entes federativos ou suas autarquias, bem como perante autarquias ou fundações municipais; demandas administrativas ou judiciais que a família do membro da guarda tiver em virtude do processo sofrido; e demandas administrativas ou judiciais que o membro da GCM ou sua família tiver em virtude de falecimento ou invalidez, desde que decorrentes do exercício das funções do cargo.

A proposta prevê que a assistência inclui, além dos advogados, o pagamento de eventuais custas processuais, inclusive recursais, ficando o membro da GCM isento de qualquer ressarcimento ao Município a título de custas ou honorários de advogados, independentemente do resultado do processo, e se houver condenação judicial em custas e honorários em favor do membro da GCM, estas pertencerão, respectivamente, ao Município e aos seus advogados. Para prestar o serviço de advocacia, a Prefeitura poderá designar tal função aos procuradores do Município, por meio de lei ou ato de iniciativa do prefeito ou contratar escritórios de advocacia, observando as regras de licitação e a disponibilidade orçamentária.

Na Exposição de Motivos, os autores afirmam que “o presente projeto visa a proteger os membros da Guarda Civil Municipal e suas famílias, que, não raro, são processados de forma injusta por conta do exercício de suas funções.” Eles acreditam que “os guardas, além de terem baixa remuneração, são forçados a contratar advogados ou contar com assistência de entidades associativas para se defender, o que configura grave injustiça, já que as acusações decorrem do exercício da sua função em prol do Município”.