O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, no último dia 4, por não aceitar o recurso extraordinário ingressado pela Prefeitura de Nova Odessa contra um artigo da lei municipal que proíbe a inauguração de obras públicas incompletas. A legislação exige o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e impede a inauguração de obras públicas incompletas.

A Câmara havia aprovado no ano passado o projeto do vereador Antônio Alves Teixeira, o Professor Antônio (PSD), e depois derrubou o veto apresentado pelo Poder Executivo, que ingressou – em agosto de 2019 – com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O Tribunal de Justiça concedeu liminar (decisão provisória), que acabou suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 3.268.

Em 11 de dezembro, por maioria de votos, os desembargadores do TJ-SP revogaram a liminar antes deferida e decidiram pela improcedência da ação. Em janeiro deste ano, o Poder Executivo apresentou embargos de declaração e lutou pelo recebimento do recurso com efeito suspensivo. Em 19 de fevereiro, o Tribunal de Justiça rejeitou os embargos, por unanimidade, e manteve os efeitos da lei.

Inconformado, o Poder Executivo interpôs recurso extraordinário e pleiteou, novamente, pela suspensão da decisão. Já a Câmara e a Procuradoria-Geral de Justiça buscaram a manutenção do acórdão. O subprocurador-geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior, afirmou em seu parecer que “não há interesse público em inaugurar obra que sequer pode ser utilizada ou que não atenda aos requisitos”.

No dia 4 de junho, o presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, inadmitiu o recurso extra da Prefeitura. O “apelo extremo” foi inadmitido porque não teriam sido atendidos os pressupostos legais específicos do recurso. Para o presidente do TJ-SP, o recurso foi ‘impreciso’ ao não apontar de modo concreto a violação do dispositivo da Constituição Federal.

O autor do projeto que se tornou a lei municipal mantida pelo Tribunal de Justiça comemora a decisão. “É uma vitória. Para que a nossa cidade seja a primeira do Brasil a manter uma lei onde todos os prédios públicos terão de ser ocupados quando estiverem acabados e com o laudo de bombeiros, AVCB”, ressalta o Professor Antônio. “É um legado para a população de Nova Odessa”, finaliza.