Na última semana de 2023, após intensas discussões no Congresso Nacional, foi sancionada a Lei nº 14.790, que tem como objetivo regulamentar as apostas de quota fixa no Brasil. Trata-se de um marco regulatório abrangente para a modalidade, trazendo definições importantes para um tema que, dia após dia, ganha maior destaque dentro dos hábitos esportivos e televisivos do brasileiro.
“A modalidade já havia sido introduzida no ordenamento pela Lei nº 13.756 de 2018 e agora passa a ser regulamentada pela nova norma e demais atos normativos infralegais, que ainda devem ser editados pelo Ministério da Fazenda”, comenta Antonio Oliveira, sócio do Peck Advogados.
Os interessados em operar apostas de quota fixa devem receber uma autorização prévia do Ministério da Fazenda. As empresas que já estiverem em atividade quando da publicação da regulamentação, devem se ajustar às novas normas dentro de um período de seis meses.
Em uma sobreposição de temas, a Lei nº 14.790/23 expressamente exclui da sua abrangência os fantasy sports, por ela definidos como o “esportes eletrônicos em que ocorrem disputas em ambiente virtual”, com disputas atreladas ao desempenho de pessoas reais em ambiente virtual.
Assim, desde que atendidas as premissas do artigo 49, os fantasy sports permanecem dispensados de autorização do poder público, porém, tal qual para apostas de quotas físicas, os prêmios líquidos obtidos em fantasy sports serão tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 15% (quinze por cento).
A lei também promove alterações na legislação de promoção comercial, notadamente no processo fiscalizatório, para incluir a penalidade de advertência e a figura da reincidência. A alteração mais relevante para o mercado, que previa a dispensa do processo de autorização para promoções comerciais de menor monta (com premiação de até R$ 10.000,00) foi excluída durante a tramitação no Congresso Nacional.
Além disso, a Lei de Apostas Esportivas estabelece regras estritas para a publicidade e promoção de apostas. Nesse sentido, enfatiza a responsabilidade social, exigindo que as publicidades sejam socialmente responsáveis e evitem incentivar o jogo irresponsável. Há igualmente uma clara ênfase na proteção de públicos vulneráveis, especialmente menores de idade, e na necessidade de apresentar informações verdadeiras e realistas sobre as apostas. Essas medidas visam promover um ambiente mais seguro e ético, alinhado com as melhores práticas internacionais.
Concomitantemente à publicação da lei, o CONAR publicou o “Anexo X” do seu Código de Autorregulamentação Publicitária, que traz diretrizes específicas para a publicidade de apostas, buscando assegurar uma comunicação socialmente responsável, especialmente voltada à proteção de crianças, adolescentes e outros públicos em situação de vulnerabilidade.
A Lei, que entra em vigor imediatamente após a publicação, representa um avanço legislativo no mercado de apostas esportivas e um representa um passo significativo na direção de um mercado de apostas mais transparente, justo e responsável no Brasil.