O prefeito de Nova Odessa, Cláudio Schooder-Leitinho (PSD), ingressou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei que obriga a divulgação diária das pessoas vacinadas contra o novo coronavírus (Covid-19). No entanto, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) indeferiu nesta quinta-feira (11) o pedido de liminar feito no caso.
A Câmara Municipal havia aprovado o projeto elaborado pelo vereador Wagner Morais (PSDB), mas a propositura acabou vetada pelo prefeito. Em seguida, os parlamentares derrubaram a posição do chefe do Poder Executivo e a lei acabou promulgada pelo presidente do Legislativo, Elvis Ricardo Garcia, o Pelé (PSDB).
A relação dos vacinados pode ser acessada através de um banner no site da Prefeitura, na lateral direita. A lei determina que seja publicado o nome da pessoa, CPF (com os seis últimos dígitos ocultados), data, local de vacinação e grupo prioritário. Mas a listagem disponibilizada, emitida pelo sistema estadual VaciVida, não atende a todos os requisitos obrigatórios.
Desde o último dia 5 a Prefeitura tem divulgado a relação dos vacinados. Entretanto, sem trazer as informações sobre o CPF, cargos e função específicos no caso de profissionais de saúde. A Administração Municipal alegou inicialmente que estava fazendo “dentro das possibilidades técnicas” e continua até agora publicando a lista de modo incompleto.
Adin
O prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça atacando a regra que determina a indicação do nome completo da pessoa vacinada. Leitinho alega que a medida “viola a intimidade e a vida privada” e ainda ofende a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), por não indicar a utilidade da transmissão das informações e nem contar com autorizações individuais dos vacinados.
A tese principal defendida por Leitinho é que a lei contém “violação da reserva administrativa”, uma possível ingerência do Poder Legislativo no Executivo. O objetivo do prefeito, com o pedido de liminar judicial, era barrar a “usurpação de competência” e preservar a identidade dos vacinados. Mas o TJ-SP não deferiu a chamada “antecipação de tutela”.
O relator, desembargador Roberto Caruso Constabile e Solimene, afirmou na decisão que não compartilha – para fim da antecipação de tutela – da conclusão alegada de que a identificação do nome do vacinado violaria sua intimidade. “Nesse momento, o interesse de todos é conferir os que realmente se fizeram presentes aos postos de vacinação”, argumenta.
Segundo Solimene, é também uma maneira de todos os pacientes saberem quem são os vacinados e controlar a aplicação das duas doses. “Terá conhecimento daquele que o atendeu e qual o imunizante aplicado”, frisa o desembargador. Para ele, o autor da Adin não mostrou exatamente qual o “efetivo prejuízo” que as pessoas vacinadas têm ao ser identificadas.
“A medida também ajuda sobremaneira na conferência da ordem legal dos vacinados”, reforça Solimene. O desembargador cita ainda que a vacinação não alcançou a eficácia por todos esperada, servindo a publicidade como uma “ferramenta relevante para o controle efetivo do processo” por parte da sociedade. Agora a Adin segue os trâmites até o julgamento do mérito.