O humorista Leo Lins foi condenado a 8 anos, 3 meses e 9 dias de prisão em regime inicial fechado por incitar preconceito e discriminação em show de stand-up comedy.
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A decisão foi tomada pela juíza Federal Barbara de Lima Iseppi, da 3ª vara Criminal de São Paulo, que também fixou indenização de R$ 303.600 por danos morais coletivos.
O caso Léo Lins
A ação penal teve origem em denúncia do MPF, que apontou que Leo Lins publicou e distribuiu vídeos na internet com discursos preconceituosos e discriminatórios contra diversos grupos vulneráveis.
Entre os alvos estavam pessoas negras, indígenas, idosos, pessoas com deficiência, homossexuais, judeus, nordestinos, evangélicos, gordos e portadores do HIV.
O show, intitulado “Perturbador”, foi transmitido na plataforma YouTube e alcançou mais de três milhões de visualizações. A Justiça considerou que o humorista cometeu crimes previstos na lei 7.716/89 e na lei 13.146/15, com agravantes por ter veiculado o conteúdo em redes sociais e no contexto artístico e cultural.
A defesa de Leo Lins sustentou que as piadas feitas durante o espetáculo foram no contexto do humor e sem intenção de ofender ou incitar preconceito. Afirmou que se tratava de um personagem no palco e que muitas das pessoas citadas como vítimas inclusive acompanham seus shows e não se sentiram ofendidas.
O humorista também argumentou que o humor tem como objetivo proporcionar risos e aliviar dores, e que não houve dolo na prática dos atos.
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