O deputado federal Vanderlei Macris protocolou projeto de Lei que determina novas regras para o ensino virtual ou remoto, métodos que tiveram que ser adotados de forma improvisada devido à pandemia do novo coronavírus. O PL 4816/2020 regulamenta a prática nacional da relação laboral entre estabelecimentos de educação básica e de educação superior e seus professores que atuem no ensino remoto realizado por meios digitais. A regulação vale para estabelecimentos públicos e privados.
A proposta garante aos professores irredutibilidade salarial, independentemente da adoção de modalidade presencial, virtual (telepresencial) ou remota (gravada), períodos de descanso adequados ao ambiente virtual e apoio tecnológico permanente.
Para Macris, a oferta de atividades não presenciais diante do surto implicou em importantes mudanças na rotina dos professores, que não estão suficientemente contempladas na legislação em vigor, “especialmente no que se refere à proteção dos direitos laborais do magistério”. O projeto objetiva resolver essa situação. “Vivemos um período atípico com a pandemia e, mesmo sem ter o suporte necessário, vivenciamos a garra e o esforço dos nossos professores para conseguir exercer suas funções. Este projeto vem ao encontro desta realidade e visa nortear esta questão fundamental desses profissionais”, destacou.
O PL 4816 teve como fundamento o estudo de Doutorado em Educação do professor Rodrigo Parras, intitulado “Professor, Profissional Camaleão” – Pandemia, Legislação Educacional na Modalidade Remota – Olhares de Merleau-Ponty a Michel Foucault. O trabalho foi apresentado nas disciplinas Epistemologia da Educação e Subjetividades da Educação Contemporânea da Universidade São Francisco (USF).
Segundo o professor, “embora focada no momento da pandemia, as recomendações do projeto de lei apresentado pelo deputado Macris são oportunas e relevantes para qualquer circunstância em que o ensino remoto venha a ser adotado”. Rodrigo Parras destaca ainda que as aulas digitais são uma tendência e a regulamentação é fundamental para garantir direitos e a boa relação entre o corpo docente e as instituições de ensino.
Regulamentação
Pelo PL 4816, nos termos da legislação pertinente, escolas e universidades deverão regulamentar o trabalho remoto, realizado por meios digitais ou o ensino híbrido – parte presencial e parte remoto – por meio de acordo coletivo.
Entre os pontos que deverão ser tratados na regulamentação estão:
- a responsabilidade pela compra ou fornecimento de computadores e infraestrutura de trabalho remoto, bem como o reembolso por eventuais despesas a cargo do professor;
- a quantidade máxima de alunos por turma, não sendo permitido o acúmulo de turmas de unidades educacionais distintas;
- e a conversão de aulas presenciais em aulas gravadas, com a garantia de que o salário não seja reduzido pelo empregador.
Além dessa regulação específica, as escolas e universidades deverão cumprir uma série de outras regras, como garantir remuneração equivalente entre aulas presenciais e gravadas, observar parâmetros de ergonomia física previstos em normas técnicas e, também, adotar modelos de etiqueta digital para prevenir o bullying e garantir liberdade de expressão e de ensino.
A proposta também permite que as escolas e universidades privadas adotem a redução proporcional de jornada de trabalho e a suspensão do contrato de trabalho, recentemente instituída pela Lei 14.020/2020, mas apenas se houver mecanismo de controle da jornada ou a suspensão total das atividades docentes.