Gilson Alberto Novaes

Uma novidade que pode modificar o modo com que elegemos nossos representantes nas casas legislativas já começou a vigorar no país, embora ainda não seja legalizada. É possível que nessas eleições de 2026 elas venham com mais força!

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Estou falando do “mandato coletivo”, uma exceção, que já existe no cenário político brasileiro, mas que é pouco divulgada.

Mas o que é o “mandato coletivo”?

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É uma forma inovadora de exercício do poder político, em que um único cargo eletivo – seja vereador ou deputado, é ocupado por uma pessoa, mas as decisões são compartilhadas por um grupo previamente organizado, com regras internas de funcionamento.

A palavra final legal é sempre do parlamentar titular, mas há compromisso político de seguir o coletivo.

A candidatura é registrada no TSE em nome de uma pessoa, de acordo com a legislação. Se eleito, o parlamentar assume formalmente seu cargo, porém, um coletivo político – “co-vereadores” ou “co-deputados” participará das suas decisões durante seu mandato, nas votações, nas análises dos projetos em tramitação e mesmo em seus posicionamentos públicos.

No Brasil, o mandato coletivo não substitui o mandato individual, mas funciona como uma experiência política legítima, ainda que informal do ponto de vista jurídico, que busca aprofundar a democracia representativa.

A ideia do “mandato coletivo” não é nova por aqui. Chegou em 2016, com experiências práticas nas cidades de Alto Paraíso-GO e em Belo Horizonte-MG.

Tramita na Câmara dos Deputados, há nove anos um Projeto de Emenda à Constituição, da Deputada Renata Abreu (PODEMOS-SP), que propôs em novembro/2017 a PEC 379/17, visando regularizar o mandato coletivo, mas ainda está longe de sair da gaveta.

Como disse, a nossa legislação eleitoral não permite o “mandato coletivo”, o que não impede que ele exista. Em 2021/2022, o TSE autorizou, por meio de resoluções, que os candidatos utilizem o nome do coletivo ao lado do nome do candidato oficial na urna e materiais de campanha.

É claro que o “mandato” traz inconvenientes, pois o parlamentar não pode prometer seu voto no parlamento durante discussões, nem opinar em entendimentos prévios à determinada votação, o que o deixa fragilizado perante seus pares.

Segundo seus defensores, os mandatos coletivos trazem inovações, ampliando a maneira de “fazer política”, com mais representatividade, etc.

Na prática, os “co-parlamentares” fazem parte das assessorias dos eleitos, dividindo entre eles, as discussões sobre os diferentes projetos e pautas. Isso, evidentemente lhes garante um “salário”, previamente ajustado.

E urgente a regulamentação dos mandatos coletivos, pois o eleitor não pode continuar votando em um e “elegendo” vários!

É importante que o eleitor saiba previamente, que determinado candidato terá seu “mandato coletivo”, isto é, que vai repartir suas opiniões, posicionamentos políticos e votos com um grupo de pessoas e que o seu voto irá para vários ao mesmo tempo!

É uma situação atípica, mas que poderá se normalizar! Quem sabe?

Apesar da falta de reconhecimento legal, a prática tem ganhado força e é vista por especialistas como um movimento que reflete o desejo de uma política mais colaborativa e menos individualista.

O mandato é, e sempre foi do eleito. Há quem entenda que dividí-lo, ainda que seja regulamentado por lei, fragilizará o próprio eleito e dificultará a celeridade do processo legislativo.

Votar em um candidato e eleger um “grupo” é meio esquisito mesmo!

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(Gilson Alberto Novaes é Professor Universitário e Advogado. Doutor em Educação, Arte e História da Cultura e Mestre em Comunicação Social).

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